Como funciona a aposentadoria especial para metalúrgicos

Quem é metalúrgico sabe o quanto o ambiente de trabalho é perigoso. Pela regra atual, o segurado pode se aposentar após 25 anos de contribuição e receber integralmente o salário de benefício, sem incidência de fator previdenciário nem requisito de idade mínima.

O valor é composto pela média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, de julho de 1994 até a data de entrada do pedido de aposentadoria. Deve ser pago sem redutor para os trabalhadores que exerceram determinadas atividades e comprovem a exposição agentes insalubres, como ruídos acima do limite de tolerância, areodospersóides ou qualquer outro que possa prejudicar a saúde e a integridade física.

Para o reconhecimento do período especial, é preciso apresentar, no ato do pedido à aposentadoria, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o laudo técnico. Os dois documentos devem ser fornecidos pela empresa na qual foram exercidas as funções como metalúrgico.

Aos que já completaram 25 anos de trabalho, mas passaram apenas alguns em ambientes insalubres, é possível computar como especial o período nos locais nocivos. Contudo, incidirá o fator previdenciário, com exceção apenas nos casos em que o segurado fechar a pontuação da regra 86/96.

Reforma da previdência trará mudanças para a aposentadoria especial

Se você já tem tempo suficiente ou está próximo de atingir o tempo, é recomendado reunir toda a documentação o quanto antes e procurar um advogado especialista em direito previdenciário para fazer uma simulação e verificar se é vantajoso já ingressar com seu pedido. Isso porque a Reforma da Previdência trará grandes mudanças na aposentadoria especial.

Além dos 25 anos de exercício de atividade insalubre à saúde, será feito um somatório do tempo e da idade necessários para atingir 86 pontos em 2019. Depois, a pontuação aumentará progressivamente 2029, até chegar a 96 pontos. Isso representará um impacto de 10 anos a mais na exposição do trabalhador aos agentes nocivos.

Veja também a cartilha que preparamos sobre Aposentadoria Especial para Metalúrgicos!

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