Aposentadoria Especial de vigilantes: saiba mais aqui!

Muitas pessoas não sabem que os vigilantes também possuem direito a Aposentadoria Especial.

Este tipo de benefício é oferecido a diversas profissões que estão expostas a riscos em seu exercício. Este riscos podem ser através de agentes químicos, agentes biológicos ou agentes físicos.

Neste texto você irá entender um pouco mais sobre a aposentadoria especial de vigilantes, seus benefícios e como requerer. Confira!

Aposentadoria Especial de vigilantes: o que é?

A Aposentadoria Especial de vigilantes é o direito e reconhecimento social à essa profissão que exerce uma atividade de risco.

Os vigilantes estão inclusos nos beneficiários da Aposentadoria Especial por estarem diretamente expostos à riscos físicos, como possibilidade de serem alvejados ou agredidos durante o exercício da função.

Uma grande novidade recente é que o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) o reconhecimento da atividade especial de vigilante não depende da comprovação da utilização de arma de fogo.

Deste modo, todos os vigilantes, portando armas de fogo ou não, estão inclusos no reconhecimento do direito à Aposentadoria Especial.

Aposentadoria Especial de vigilantes: benefícios

A Aposentadoria Especial garante uma série de benefícios para as profissões enquadradas nela.

Dentre os diversos benefícios, podemos citar a não obrigação de idade mínima para aposentar. Diferentemente do que ocorre na aposentadoria normal, na Aposentadoria Especial é exigido somente o tempo de contribuição.

Citando o tempo de contribuição, este ponto também é vantajoso em relação a aposentadoria normal. Quando falamos em Aposentadoria Especial, temos que comprovar apenas 25 anos de trabalho em atividade perigosa.

Mesmo que a vida profissional do cidadão não seja toda em atividade perigosa, os períodos que ele foi exposto a atividades insalubres contam como um tempo maior de contribuição, se diferenciando do tempo normal da aposentadoria.

Outro benefício que podemos citar da Aposentadoria Especial é que ela não sofre com o fator previdenciário. Assim, quem tem direito a este benefício garante 100% do valor que lhe é de direito.

Aposentadoria Especial de vigilantes: quem pode requerer?

O entendimento judicial garante o direito à Aposentadoria Especial para os vigilantes que trabalharam na função até 05/03/1997.

No entanto, qualquer profissional da área que já tenha cumprido os 25 anos de profissão pode solicitar este benefício com o auxílio de um advogado previdenciário.

Isso é necessário por conta do INSS solicitar uma documentação diversa para comprovar o exercício da profissão.

É importante contar com um profissional de confiança neste momento, pois as exigências do INSS para a liberação do benefício são inúmeras.

É muito comum que quem possui este direito não vá atrás de seus direitos, visto que a primeira vista isso pode parecer muito complicado. Mas obter este benefício significa menos tempo de trabalho e garantia de renda integral.

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