Benefício de Prestação Continuada: Saiba tudo sobre as mudanças no benefício

O Benefício de Prestação Continuada pode sofrer severas alterações com a proposta da Reforma da Previdência que está sendo discutida no Governo.

As mudanças propostas para o Benefício de Prestação Continuada estão sendo fortemente criticadas e mesmo quem é a favor da alteração da Reforma da Previdência vê o assunto com ressalvas.

 O projeto que tramita na Câmara tem grande probabilidade de sofrer alterações pelos Parlamentares.

 Neste artigo, você irá entender tudo sobre o Benefício de Prestação Continuada, como ele é atualmente e quais são as novas regras que estão sendo propostas. Aproveite!

Benefício de Prestação Continuada: O que é esse benefício?

O Benefício de Prestação Continuada é uma garantia de salário mínimo mensal a pessoas que possuem algum tipo de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem que não possuem condições de se manterem por conta própria.

 Os idosos ou deficientes que provarem também que sua família não possuem condições integram o grupo de beneficiários.

 O Benefício de Prestação Continuada é previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). No texto da LOAS está explícito que é dever do Estado prover uma Política de Seguridade Social não-contributiva para garantir a dignidade de vida de todo cidadão brasileiro.

Benefício de Prestação Continuada: Quais as regras atuais do benefício?

Para receber o Benefício de Prestação Continuada os requerentes precisam se enquadrar em algumas características como:

  • Possuir mais de 65 anos ou possuir alguma deficiência;
  • Provar que não possui condições de se manter por conta própria;
  • Possuir uma renda mensal igual ou inferior à 25% do salário mínimo (aproximadamente R$ 250 atualmente).

Quem requerer o Benefício de Prestação Continuada irá passar por uma avaliação médica e assistencial para a comprovação da necessidade do benefício. Cabe lembrar que os critérios que apresentamos no texto podem não ser suficientes para a concessão do benefício. 

Diferentemente de outros benefícios sociais, o Benefício de Prestação Continuada não exige que o cidadão tenha contribuído para a Previdência Social anteriormente. Isso só é possível pelo que está assegurado na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que prevê obrigação do Estado em garantir o “mínimo social” para todo brasileiro.

 Embora seja regra que apenas os idosos de famílias que possuam apenas 25% de um salário mínimo há tribunais que consideram aptos para o benefício uma renda de até 50% do salário mínimo (R$ 500,00 reais mensais).

 Com a regra atual, quem tem direito ao BPC passa a receber um salário mínimo mensal e a cada dois anos o benefício é revisto, mediante novas consultas médicas e assistenciais.

 Para os casos de deficientes, se estes optarem por abrir uma empresa como MEI (Microempreendedor Individual) para exercer uma atividade empresarial, o benefício BPC será cancelado.

 É importante lembrar que o BPC não é uma aposentadoria. Os dois benefícios são regidos por leis diferentes. A aposentadoria exige que tenha sido recolhido valores para o INSS e é disponibilizada para qualquer cidadão. Já o BPC é exclusivo para idosos e deficientes que não possuem condições de se manterem por conta própria.

Benefício de Prestação Continuada: Como ele ficaria com a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência vem sendo discutida no Governo e é alvo de muita polêmica. Isso porque ela irá atingir diversos direitos e benefícios dos cidadãos brasileiros.

 O Benefício de Prestação Continuada também será afetado, embora o projeto que tramita atualmente provavelmente sofrerá alterações.

 A atual proposta do Governo segue as seguintes regras; 

  • Redução da idade de recebimento de 65 para 60 anos;
  • Redução do valor do benefício de um salário-mínimo para R$ 400 até os 70 anos, quando o idoso receberá o valor total de um salário-mínimo;
  • O patrimônio familiar do beneficiário passa a ter que ser menor que R$ 98 mil (Faixa I do Minha Casa, Minha Vida)
  • Possuir uma renda mensal igual ou inferior à 25% do salário mínimo (aproximadamente R$ 250 atualmente).

Transcrição do texto da Reforma

Transferência de renda à pessoa idosa em condição de miserabilidade Art. 41. Até que entre em vigor a nova lei a que se refere o inciso VI do caput do art. 203 da Constituição, à pessoa idosa que comprove estar em condição de miserabilidade será assegurada renda mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a partir dos sessenta anos de idade.

1º A pessoa que estiver recebendo a renda na forma prevista no caput ao completar setenta anos de idade, e desde que atendidos os demais requisitos, fará jus à renda mensal de um salário-mínimo prevista no inciso VI do caput do art. 203 da Constituição.

2º As idades previstas neste artigo deverão ser ajustadas quando houver aumento na expectativa de sobrevida da população brasileira, nos termos do disposto no § 4º do art. 201 da Constituição.

3º É vedada a acumulação da transferência de renda de que trata este artigo com outros benefícios assistenciais e com proventos de aposentadoria ou pensão por morte dos regimes de previdência social de que tratam os art. 40 e art. 201 da Constituição ou com proventos de inatividade e pensão por morte de que tratam os art. 42 e art. 142 da Constituição, observadas as condições estabelecidas em lei.

4º Não será devido abono anual para a pessoa idosa beneficiária da renda mensal de que trata este artigo.

O benefício para os deficientes não sofre nenhuma alteração.

Outra alteração tratada pela Reforma da Previdência em relação ao BPC é a composição

da renda familiar. Atualmente o Estatuto do Idoso exclui os benefícios recebidos por outro membro da família para essa composição.

Pela proposta de alteração, essa renda de benefício entraria na composição da renda familiar.

Benefício de Prestação Continuada: Estimativa de economia

Com as novas regras, o Governo estima que em 10 anos a economia chegaria a R$ 34,8 bilhões. Já os cálculos feitos pela Instituição Fiscal Independente (IFI) prevê que a economia seria de R$ 28,7 bilhões.

 O diretor executivo da IFI, Felipe Salto, salientou que é importante o Governo explicar em como chegou ao valor previsto da economia.

 “Isso nos surpreendeu bastante. Quando divulgamos os R$ 28,7 bilhões, mostramos o detalhe do cálculo em uma nota técnica com gráficos e tabelas ano a ano. Agora o governo divulgou R$ 34,8 bilhões. É preciso que o governo explique um pouco melhor esses números.”

Benefício de Prestação Continuada: Impacto das novas regras

Não basta apenas observar os números friamente. O impacto social gerado pela proposta também é um ponto principal. Quem não é a favor das novas regras afirma isso.

 A senadora Kátia Abreu (PDT-TO) argumentou: “Não podemos colocar o peso nos ombros das classes sociais mais frágeis. Com a redução para R$ 400 por mês, o idoso vai ser devolvido para o asilo. Se hoje eles estão na casa de suas famílias, é porque o BPC ajuda a comprar medicamentos, alimentos. Fora que esse valor não significa nem 1% do rombo da Previdência.“

O senador líder do Governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) também ponderou sobre a alteração no BPC. “Sem reforma, o Brasil quebra, mas é natural que a proposta seja aprimorada. O BPC é uma questão muito sensível, assim como [a aposentadoria do] trabalhador rural. Pela leitura que faço, essas duas matérias têm boas chances de serem modificadas ou até mesmo retiradas, porque o BPC não é Previdência, é assistência social.”

O assunto ainda não está definido e promete muito debate.

Qual sua opinião sobre a Reforma da Previdência e na alteração das regras do Benefício de Prestação Continuada?

 

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