Pensão Vitalícia e Indenização aos Portadores da Síndrome da Talidomida

noemia ingracio advocacia

A Talidomida é um medicamento que foi utilizado como sedativo para gestantes para controlar os enjôos.

O uso desse medicamento foi autorizado no Brasil em março de 1957, entretanto, as crianças que nasceram dessas mães que fizeram uso dessa medicação nasceram com sérias seqüelas tais como: defeitos estruturais, ausência das extremidades superiores, como os ossos rádio, ulna e úmero, com maior freqüência e, às vezes, malformações nas extremidades inferiores.

Em outras palavras, as crianças nasceram com sérias deformidades, ausência ou encurtamento braços e/ou pernas,  problemas de deformidade na parte óssea, problemas respiratórios e cardíacos.

Após o surgimento dos casos de seqüela em razão do uso da Talidomida, o medicamento foi suspenso no Brasil, entretanto, durante vários anos ainda surgiram casos de seqüela, em razão da entrada indevida do medicamento no Brasil.

Apesar do ocorrido o medicamento voltou a ser utilizado no Brasil em 1965, para o tratamento de hanseníase, desta forma, voltaram a surgir muitos casos de crianças com deformidades em razão do uso da medicação pelas mães.

Após intensa campanha que envolveu mobilização da mídia, o governo brasileiro assumiu sua responsabilidade, sancionando a Lei 7.070, de dezembro de 1982, que concede pensão vitalícia, variando de um a quatro salários mínimos, dependendo do grau de dependência resultante da deformidade física.

Ao ser criada a Lei, as pessoas que foram vítima dessa medicação tendo nascido com as seqüelas causadas pelo uso da Talidomida passam a ter direito a um benefício previdenciário, o qual é pago pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social.

Contudo, a pensão não é indenização suficiente para pagar tanto sofrimento causado às mães e aos filhos vítimas do medicamento.

Desta forma, em razão das milhares de ações judiciais que foram ingressadas pelos portadores da deficiência contra a União, em 14 de janeiro de 2010 entrou em vigor a Lei n. 12.190, de 13/01/2010, que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida.

O pagamento da indenização já teve início, o valor da indenização varia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) á R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com a gravidade da seqüela causada pela Talidomida.

Muitas pessoas que nasceram com essas seqüelas desconhecem seu direito, portanto, é importante a divulgação dessa informação, visto que é possível pleitear a qualquer momento o pedido da pensão e da indenização.

Noemia Ingracio de Silva

Advogada especialista em Direito Previdenciário

OAB/PR 57.087

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