Pensão por morte: confira os novos tempos de recebimento
A pensão por morte é um benefício garantido aos dependentes do contribuinte falecido, que esteja aposentado ou não. O tempo de pagamento do benefício varia conforme a idade do cônjuge e dependentes (filhos).
Nos últimos dias de 2020, o Ministério da Economia, através de uma portaria, alterou as idades para o tempo de recebimento da pensão por morte a partir de 2021. De forma resumida, cada faixa etária foi acrescida de um ano.
Neste texto, você vai entender um pouco mais sobre a pensão por morte e quais as novas faixas regras que já estão em validade deste o início deste ano.
Quem tem direito a pensão por morte?
A pensão por morte está assegurada no artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei n° 8.213/91).
Segundo este artigo, são considerados os dependentes do segurado:
- I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
É importante salientar que o enteado e menor tutelado se equiparam ao filho, mediante declaração do segurado e desde que seja comprovado a dependência econômica conforme estabelece o Regulamento, consoante § 2º.
Quais os requisitos para receber a pensão por morte
Em resumo, os requisitos para que se tenha o direito a pensão por morte são três:
- a) o óbito ou a morte presumida do segurado;
- b) a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e
- b) a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.
As novas faixas de recebimento por faixa etária
Segundo o governo, a alteração foi devida a expectativa de vida do brasileiro ter aumentado. Em 2015, por exemplo, a expectativa era de 75,5 anos. Já em 2019, essa média subiu parar 76,6 anos.
Com isso, para se adequar a nova realidade, a readequação foi necessária. Desde o dia 01/01/2021, os novos tempos de recebimento da pensão por morte, de acordo com a faixa etária, são:
Faixa etária do pensionista na data do óbito | Tempo de recebimento |
menos de 22 anos | 3 anos |
entre 22 e 27 anos | 6 anos |
entre 28 e 30 anos | 10 anos |
entre 31 e 41 anos | 15 anos |
entre 42 e 44 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | vitalício |
Para óbitos que ocorreram até 31/12/2020, as idades anteriormente ainda estão valendo, mesmo que o pedido da pensão seja feito posterior a data.
É importante lembrar que esse tempo de recebimento é válido para dependentes com pelo menos 2 (dois) anos de casamento e nos casos que o exista mais de 18 meses de contribuições por parte do contribuinte falecido.
Você tem dúvidas sobre pensão por morte? Um advogado previdenciário poderá auxiliar nesse sentido. Não se esqueça de nos seguir nas redes sociais e acompanhar nosso site para aproveitar todas as nossas atualizações!