Auxílio-doença pode ser contado como tempo especial?
O INSS não reconhece o tempo de afastamento por auxílio-doença, normalmente. Mas, uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deve mudar isso. O órgão chegou à conclusão de que o período pode ser contado para a aposentadoria como tempo especial de serviço no último dia 26 de junho.
De acordo com o STJ, a restrição atual presente no regulamento previdenciário contraria o artigo 57 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), e pode ser considerada prejudicial aos segurados que precisaram ficar inativos por motivos não relacionados ao trabalho, como no caso de percepção do salário-maternidade.
A sentença ainda não transitou em julgado e é possível que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) recorra. De qualquer forma, pode ser considerada muito favorável para os trabalhadores. Isso porque já permite que seja aplicada em âmbito nacional para todos os processos, concluídos ou não. Nos casos de aposentadorias já concedidas, por exemplo, solicitar a reavaliação na contagem da contribuição se torna uma realidade, o que pode melhorar o valor final do benefício.
A mudança, no entanto, só é válida para aqueles que receberam o benefício em natureza não-acidentária e têm o período contabilizado como “comum”. Também é importante lembrar que, para ter direito ao tempo especial, o trabalhador precisa comprovar que trabalhava exposto a agentes nocivos à saúde ou em ambientes que pudessem ferir integridade física na época em que começou a receber o auxílio-doença.
O que devo fazer para pedir a contagem em tempo especial
Para que o período seja avaliado de forma diferenciada, é necessário mover uma ação na Justiça. A ajuda de profissionais especializados em previdência é essencial para garantir o cálculo correto desses períodos. Procure um advogado de sua confiança para tirar todas as suas dúvidas e avaliar se vale a pena iniciar o processo, pois cada caso é único.
Fonte: JusBrasil – Gisele Jucá