Como funciona a aposentadoria dos professores

A aposentadoria dos professores sofre alterações com a Reforma da Previdência e desde então levanta muitas dúvidas. Essas alterações alcançam professores da rede pública e privada.

Neste artigo, vamos responder de forma objetiva as principais dúvidas sobre a aposentadoria dos professores. Não perca tempo e confira todos os detalhes!

Confira também: Quem pode conseguir a aposentadoria integral após a Reforma da Previdência!

Quem tem direito a Aposentadoria dos professores

Primeiramente é preciso definir quem são os profissionais que possuem direito a Aposentadoria dos Professores.

De acordo com a redação da lei, professores da rede pública e privada, lecionando para a rede infantil, fundamental e médias possuem direito aos benefícios da Aposentadoria dos Professores.

Para garantir os benefícios da aposentadoria dos professores, o profissional ainda precisa confirmar que durante o período exigido, exerceu apenas a atividades relacionadas ao magistério.

Quem teve papel de orientação pedagógica, diretoria, coordenação também possui direito a Aposentadoria dos Professores.

Quais os requisitos para Aposentadoria dos professores

Os requisitos para Aposentadoria dos Professores foram alteradas pela Reforma da Previdência. Nós iremos trazer os requisitos de antes e após a Reforma, para você poder conferir todos os requisitos necessários.

Aposentadoria dos Professores antes da Reforma da Previdência

Até a Reforma da Previdência entrar em vigor em 2019, a Aposentadoria dos Professores possuía os seguintes requisitos:

Professores da Rede Privada

  • não exigência de idade mínima para aposentar
  • 30 anos de contribuição para homens
  • 25 anos de contribuição para mulheres

Professores da Rede Pública

  • 55 anos de idade para homens
  • 50 anos de idade para mulheres
  • 30 anos de contribuição para homens
  • 25 anos de contribuição para mulheres
  • comprovação de 10 anos de serviço público
  • últimos 5 anos de trabalho deveriam ser na função pleiteada na aposentadoria

Quem cumpriu esses requisitos antes de 13/11/2019 pode pedir sua Aposentadoria para Professores.

O valor do benefício é a média dos 80% maiores salários multiplicados pelo Fator Previdenciário.

Aposentadoria dos Professores depois da Reforma da Previdência

Depois da Reforma da Previdência, alteraram-se alguns requisitos para aposentadoria.

Agora, professores da rede privada e pública, precisam cumprir os seguintes requisitos para conseguir a Aposentadoria para Professores:

Para os homens, obrigatoriamente:

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição;
  • para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.

Para as mulheres, obrigatoriamente

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição;
  • para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.

Mas se desespere! Esses requisitos são para as contribuições após a data da Reforma da Previdência. Quem já contribuía antes da Reforma, e ainda não se aposentaram, passarão por regras de transição.

Regras de transição Aposentadoria dos Professores

As regras de transição foram feitas para aquelas pessoas que estão perto de se aposentar no momento da publicação da Reforma Previdência não sofrerem tanto com as novas regras.

Existem três tipos de regras de transição para Aposentadoria dos Professores. Nós iremos falar todos os detalhes agora.

Regra de transição: Aposentadoria por Pontos

Talvez a regra de transição mais conhecida seja Aposentadoria por Pontos. Essa regra é válida para professores da rede pública e privada.

Nela, a idade do contribuinte é somada aos anos de contribuição, devendo alcançar determinada pontuação para ser apto a aposentadoria.

Requisitos Homem

  • 91 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos, lá em 2028
  • 30 anos de tempo de contribuição
  • Professores da Rede Pública: desse tempo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria para os professores da iniciativa pública.

Requisitos Mulher

  • 81 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos, lá em 2033
  • 25 anos de tempo de contribuição.
  • Professoras da Rede Pública: desse tempo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria para as professoras da iniciativa pública.

Regra de transição Pedágio do 100%

O pedágio de 100% exige uma idade mínima para aposentadoria. Para homens, 55 anos; já para as mulheres, 52 anos. Assim como a regra de transição por pontos, o pedágio também engloba os profissionais da rede pública e privada.

Além disso, sobre o tempo de contribuição que faltava para alcançar os 30 anos para homens e 25 anos para mulheres, deverá ser pago um pedágio de 100% sobre essa diferença.

Para exemplificar, imagine que uma professora que tenha 52 anos de idade, 23 anos de contribuição.

Nesa regra, ela teria que trabalhar por mais 2 anos para atingir os 25 anos exigidos e mais 2 anos de pedágio. Após isso, aí sim ela poderá entrar com o pedido de aposentadoria.

Regra de transição: Idade Progressiva

Os professores de rede privada podem optar por essa regra de transição. A Idade Progressiva exige 30 anos de contribuição para homens e 25 anos de contribuição para mulheres.

A idade do contribuinte é progressiva. Em 2021, ela é de 57 anos para homens e 52 anos para mulheres, subindo meio ponto por ano até alcançar o teto de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

Cálculo do valor da Aposentadoria dos Professores

Com tantas alterações nas leis de aposentadoria, é normal ficar confuso para se calcular o valor do benefício.

Até a Reforma da Previdência o cálculo permanece o mesmo. Já a partir de 13/11/2019, há um padrão de cálculo já é adotado.

  • Média de todos os seus salários;
  • Para os professores da iniciativa privada, o valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres;
  • Para os professores da iniciativa pública, o valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.

E sendo professor, tanto da rede pública quanto da rede privada, é possível que se acumule a aposentadoria do regime próprio e do regime geral. Mas isso só vale se na instituição que o professor esteja ligado tenha o recolhimento do Regime Geral e do Regime Próprio da Previdência.

Se planejar para se aposentar é fundamental. Com todas as alterações que tivemos com a Reforma da Previdência, contar com um profissional experiente no momento de se fazer os cálculos, pode fazer a diferença.

Você ficou com alguma dúvida sobre este assunto? Não se esqueça de compartilhar nosso artigo com um amigo professor!

 

2 comentários

  1. Maísa Martins disse:

    Boa tarde, em agosto completo 63 anos e tenho 24 anos de magistério na SEDUC, como professora efetiva. A idade eu já tenho, só falta o tempo de contribuição com 25 anos, que se dará em abril de 2024. Afinal, eu me aposento por qual regra? Permanente, por pontos? Eu ouvi que teria que pagar pedágio, como eu ouvi de uma pessoa da escola? Se pagar pedágio, sairei mais velha da escola.
    Aguardo resposta.

  2. noemia_ingracio disse:

    podemos fazer sua contagem, precisa agendar, pode nos chamar no 41 33234647

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