Reforma da Previdência 2019: O que muda?

Reforma Previdencia 2019

O texto da reforma da Previdência foi aprovado em segundo turno pelo plenário do Senado. Agora, a proposta vai ser promulgada pelo Congresso e passará a fazer parte da Constituição. As mudanças propostas e, agora aprovadas, afetam cerca de 72 milhões de pessoas no país.

Para quem cumpriu os requisitos para se aposentar nas regras “antigas” não precisa se preocupar. O direito da aposentadoria está garantido. A Reforma afetará os contribuintes que ainda não cumpriram esses requisitos.

Até então, era possível se aposentar tanto por idade ou quanto por tempo de contribuição. A idade mínima era de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Neste artigo, você irá entender quais foram as principais mudanças trazidas pela Reforma da Previdência e como elas impactam na vida do brasileiro.

Como ficou as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição?

Com a Reforma da Previdência, surgiu um novo tipo de aposentadoria. Agora não será mais possível optar pela aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. Será necessário cumprir os dois requisitos obrigatoriamente.

Anteriormente, quem quisesse se aposentar com menos idade que a fixada por lei, poderia fazê-lo desde que o tempo de contribuição fosse de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Agora, isso não é mais possível.

A principal mudança é a fixação de uma idade mínima para a aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e o fim da possibilidade de aposentadoria somente por tempo de contribuição.

O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 15 anos para as mulheres e de 20 anos para os homens. Caso uma pessoa atinja a idade mínima para se aposentar, mas não tenha o tempo mínimo de contribuição necessário (65 anos para homem e 62 anos para mulheres), ela se aposentará com um salário mínimo.

Uma informação importante é que, para os homens que já contribuíram alguma vez para o INSS, serão os 15 anos. Mas para os jovens que ainda não contribuíram, será necessário 20 anos para terem o direito da aposentadoria.

Abaixo, uma arte onde demonstra as regras para as principais categorias afetadas, além do trabalhador urbano privado.

reforma-previdencia

A Reforma da Previdência diminuiu o valor da aposentadoria?

Outra mudança importante estabelecida com a reforma da Previdência foi no valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários, em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições.

Até a Reforma da Previdência, a regra para cálculo do valor da aposentadoria era uma média de 80% dos maiores salários. Isso permitia que o trabalhador ignorasse os menores salários recebidos em seu tempo de contribuição.

Agora, com a Reforma, serão considerados todos os salários. Tudo o que o trabalhador ganhou em carteira durante sua vida, 100%, será considerado para o cálculo do benefício da aposentadoria.

Essa medida afetará diretamente os trabalhadores que ganham pouco em algum período da vida profissional e aquelas pessoas que contribuíram com o valor mínimo por muito tempo, pois isso diminuirá o valor do benefício.

Além disso, foi criado um novo redutor de aposentadoria: pela regra, as mulheres irão receber 60% da média calculada + 2% a cada ano de contribuição que superar os 15 anos mínimos para solicitar o benefício.

Já os homens, também receberão os 60% da média calculada. Mas receberão + 2% a cada ano de contribuição somente após superar os 20 anos mínimos exigidos para solicitar o benefício.

O trabalhador só terá direito à 100% da aposentadoria, sem a influência do fator, com 35 anos de contribuição se for mulher e 40 anos de contribuição, se for homem.

Regras de Transição após a Reforma da Previdência

A reforma da Previdência prevê regras de transição para pessoas próximas de se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Ou seja, valem para aquelas pessoas que conseguiriam se aposentar por tempo de contribuição antes da nova idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens).

Um homem que conseguisse se aposentar, por exemplo, por tempo de contribuição, aos 62 anos em 2020. Ou uma mulher que conseguisse se aposentar por tempo de contribuição aos 59 anos no ano que vem.

As regras de transição só valem para os homens que contribuíram com um mínimo de 35 anos e mulheres que contribuíram por pelo menos 30 anos.

Foram feitas duas formas de pedágio para esse tipo de aposentadoria: pedágio de 50% e pedágio de 100%.

Transição por tempo de contribuição com pedágio de 50%

São elegíveis homens com 33 anos de contribuição e mulheres com 28 anos de contribuição. Ela estabelece que o trabalhador pague um “pedágio” de 50% para se aposentar em relação ao tempo mínimo de contribuição restante (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

Vamos exemplificar:

Um homem com 53 anos, por exemplo, que contribuiu com 33 anos. Faltariam 2 anos para ele se aposentar por tempo de contribuição (35 anos). Por isso, se ele quiser se aposentar, terá que pagar um “pedágio” de 50% sobre 2 anos — ou seja, mais 1 ano (50% de 2 anos).

Ele se aposentaria com 56 anos (2 anos restantes para o tempo de contribuição de 35 anos mais 1 ano de “pedágio”). O mesmo raciocínio vale para as mulheres, com a diferença de que o tempo de contribuição delas é de 30 anos.

Transição por tempo de contribuição com pedágio de 100%

São elegíveis pessoas com tempo de contribuição restante superior a 2 anos — homens com menos de 33 anos de contribuição e mulheres com menos de 27 anos de contribuição.

Ela estabelece que você poderá se aposentar pagando um “pedágio” de 100% em relação ao tempo de contribuição restante, desde que atinja também a idade mínima (57 anos para mulher e 60 anos para homens).

Isso significa que, mesmo que você atinja o tempo de contribuição, só poderá se aposentar quando alcançar a idade mínima da regra (57 anos para mulheres e 60 anos para homens).

Uma mulher tem 43 anos de idade e contribuiu com 25 anos, por exemplo, teria que contribuir mais 5 anos para atingir o mínimo de 30 anos. Com o “pedágio” de 100%, faltariam mais 10 anos (5 anos multiplicado por 2). Assim, a aposentadoria seria aos 53 anos (43 anos + 10 anos).

Mas, nesse caso, ela ainda não poderia se aposentar porque deveria esperar a idade mínima de 57 anos, de acordo com essa regra de transição.

Regra de transição por pontos

Foi mantida a regra de transição de pontos, onde a idade somada ao tempo de contribuição deve atingir determinado número para que a pessoa possa se aposentar.

O Governo criou uma tabela de transição por pontos, até 2035, onde cada trabalhador privado poderá verificar os pontos necessários para solicitar a aposentadoria. Qualquer pessoa que atingir os pontos, poderá solicitar seu direito.

Ano Mulheres Homens
2019 86 96
2020 87 97
2021 88 98
2022 89 99
2023 90 100
2024 91 101
2025 92 102
2026 93 103
2027 94 104
2028 95 105
2029 96 105
2030 97 105
2031 98 105
2032 99 105
2033 100 105
2034

2035

101

101

105

105

Transição por tempo de contribuição com idade mínima progressiva

São elegíveis a esta regra de transição as mulheres com pelo menos 56 anos de idade e homens com pelo menos 61 anos de idade, desde que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

A tabela abaixo mostra a idade mínima que uma pessoa deve ter nos próximos anos para poder se aposentar. Além da idade mínima, a pessoa deve ter cumprido a regra da contribuição (30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens).

Ano Mulheres Homens
2019 56 61
2020 56,5 61,5
2021 57 65,5
2022 57,5 63
2023 58 63,5
2024 58,5 64
2025 59 64,5
2026 59,5 65
2027 60 65
2028 60,5 65
2029 61 65
2030 61,5 65
2031 62 65

Regra de transição por idade

Além das regras de transição por tempo de contribuição, também há uma regra de transição por idade mínima. A tabela abaixo mostra a idade mínima que você deve ter para se aposentar por essa regra, com o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Ano Mulheres
2019 60
2020 60,5
2021 61
2022 61, 5
2023 62

Já os homens terão uma transição de acordo com o tempo mínimo de contribuição, conforme a tabela abaixo:

Ano Homens

Tempo de Contribuição

2019 15
2020 15,5
2021 16
2022 16,5
2023 17
2024 17,5
2025 18
2026 18,5
2027 19
2028 19,5
2029 20

A Reforma da Previdência diminuiu meu salário?

Já não bastando as alterações nas regras da aposentadoria e formas de cálculo do benefício, a Reforma da Previdência também irá alterar as alíquotas de INSS e IRPF.

Abaixo, preparamos uma tabela calculando o desconto do INSS e mostrando o valor da contribuição obrigatória que todo trabalhador, seja do setor privado ou público, pagará ao Governo:

Salário Valor da contribuição Alíquota efetiva
R$ 1.000 R$ 75,05 7,5%
R$ 2.000 R$ 165,03 8,25%
R$ 2.500 R$ 225,03 9%
R$ 3.500 R$ 355,03 10,14%
R$ 5839,45 (teto INSS) R$ 682,55 11,69%

Os trabalhadores do setor privado irão pagar o INSS até o teto, mesmo que recebam mais. Mas os trabalhadores do setor público possuem uma tabela de contribuição à parte, que pode ser vista abaixo:

Salário Valor da contribuição Alíquota efetiva
R$ 8.000 R$ 995,83 12,45%
R$ 12.000 R$ 1.615,83 13,47%
R$ 18.000 R$ 2.605,83 14,48%
R$ 25.000 R$ 3.885,83 15,54%
R$ 35.000 R$ 5.785,83 16,53%

Um ponto “positivo” das novas alíquotas é que elas são progressivas, semelhante ao que ocorre com as alíquotas do Imposto de Renda. Isso significa que o percentual é aplicado apenas a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, conforme você pode conferir:

Faixa de salário Alíquota aplicada Alíquota efetiva
até 1 salário mínimo (R$ 998) 7,5% 7,5%
R$ 998,01 a R$ 2.000 9% 7,5% a 8,25%
R$ 2.000,01 a R$ 3.000 12% 8,25% a 9,5%
R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 14% 9,5% a 11,69%
R$ 5.839,46 a R$ 10 mil 14,5% 11,69% a 12,86%
R$ 10.000,01 a R$ 20.000 16,5% 12,86% a 14,68%
R$ 20.000,01 a R$ 39.000 19% 14,68% a 16,79%
acima de R$ 39.000,01 22% mais de 16,79%

A Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência?

A aposentadoria especial é um direito garantido à todo trabalhador que é exposto à atividades de risco. Mas está se tornando cada vez mais difícil de se conseguir aposentar nesta categoria.

As novas regras da aposentadoria especial são divididas em três categorias de risco, conforme pode ser visto abaixo:

Para a atividade especial de menor risco

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

Para a atividade especial de médio risco

  • 20 anos de atividade especial;
  • 58 anos de idade.

Para a atividade especial de maior risco

  • 15 anos de atividade especial;
  • 55 anos de idade.

Em uma rápida análise, é possível afirmar que a grande maioria dos brasileiros que estejam trabalhando em atividades de risco terá que esperar em média, de 10 a 15 anos a mais para solicitar a aposentadoria especial.

O valor da aposentadoria especial também teve uma importante alteração. Quem se aposentar com 20 ou 25 anos de contribuição de atividade especial, terá seu benefício calculado por uma média de 60% dos salários e + 2% por cada ano de trabalho, após os 20 anos mínimos.

E a pensão por morte? Como fica após a Nova Previdência

Um dos benefícios que mais sofreram prejuízos com a Reforma da Previdência é a pensão por morte. Ao contrário do que a regra anterior, agora o benefício não é mais 100% dividido entre os dependentes.

Na nova regra, o valor é de 50% + 10% para cada dependente, limitando-se a 100%. Vamos exemplificar:

  • 2 dependentes: cada um recebe 35%;
  • 3 dependentes: cada um recebe 26,6%;
  • 4 dependentes: cada um recebe 22,5%;
  • 5 dependentes: cada um recebe 20%;
  • Mais de 5 dependentes, o valor de 100% é dividido pelo número de dependentes.

E caso um dos dependentes pare de receber a sua parte do benefício, ele não é dividido entre os outros dependentes. A porcentagem do dependente que deixou de receber simplesmente desaparece!

Suponha que 2 dependentes recebam 35% como apresentamos. Caso um pare de receber, o outro não aproveitará os 70% (50% base + 10% por cada dependente). Ele irá receber apenas a sua parte (50%+10%).

Aposentadoria por invalidez alterada

Agora, a aposentadoria por invalidez será conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente.

Mas além da alteração do nome, a forma de cálculo sofreu alterações. A média, anteriormente, era calculada de acordo com os 80% maiores salários de contribuição.

Na nova regra, será a média de todos os salários (100% de todos os salários da carteira) multiplicado pelo redutor de 60% + 2% por ano de contribuição que exceder os 20 anos.

Em caso de acidente de trabalho, o cálculo muda. Ao invés de ser como explicamos acima, a média será considerada 100% dos salários de contribuição. O que deixa de ocorrer é o fator redutor.

O que não foi alterado com a Reforma da Previdência

A aposentadoria rural não se alterou. Apesar de ser especulado algumas alterações, elas não foram aprovadas pela Câmara e nem pelo Senado.

Uma notícia boa no meio da Reforma da Previdência é que o Amparo Assistencial, também conhecido como LOAS ou BPC não sofrerá nenhum tipo de alteração. Vamos relembrar as características deste benefício:

  • Comprovação de baixa renda;
  • Valor fixo de um salário mínimo;
  • Sem décimo terceiro;
  • Direito do idoso a partir de 65 anos e pessoas com deficiência.

Estes foram os principais pontos de alteração da Reforma da Previdência. No entanto, as alterações podem levar a novas desdobramentos no entendimento jurídico.

Isso porque, com essas novas regras, resoluções administrativas e teses de revisão irão confrontar o que está determinado em lei.

Iremos acompanhar tudo o que ocorre nas alterações e entendimentos desta Nova Previdência.

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6 comentários

  1. […] lembrar que segurados que tenham cumprido os requisitos para se aposentar antes da data da Reforma (13/11/2019) e não deram entrada no seu pedido de aposentadoria, poderão solicitar o benefício a […]

  2. Minha esposa tem 41 anos e 20 anos de contribuição, o que ela precisa ainda para se aposentar

  3. […] aposentadoria dos professores sofre alterações com a Reforma da Previdência e desde então levanta muitas dúvidas. Essas alterações alcançam professores da rede pública e […]

  4. noemia_ingracio disse:

    Sr Alexsandro, sua esposa tem esses 20 anos de sala de aula?, em razão da reforma, sua pergunta fica difícil de responder sem mais informações, pois antes da reforma ela precisaria ter 25 anos em sala de aula independente da idade, contudo, se ela tem somente 20 anos, teria que fazer um planejamento previdenciário para ela, para verificar quantos anos ainda faltam com a regra de transição.
    Veja, muitos detalhes envolvem uma resposta, ela pode ter tempo de lavoura para somar, o que aumentaria seu tempo de trabalho, teriamos que ver se ela trabalhou em algum vínculo que seja considerado tempo especial, etc.
    Conte sempre com nosso auxílio. Qualquer dúvida fale conosco pelo whats app 041 988071849!

  5. Jairo Possi disse:

    Sou servidor público federal e recebo o abono de permanência desde 2018.
    Naquele ano eu já poderia ter me aposentado com a média dos 80% melhores salários, mas optei por permanecer e receber o abono de permanência.
    A reforma de 2019 me afeta? Eu não teria o direito adquirido para me aposentar por aquela regra?
    Obrigado pela atenção.

  6. noemia_ingracio disse:

    se em 2019 antes da mudança da lei a Sra completou o tempo suficiente, tem direito adquirido, senão cai na regra de transiçao.

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