Saiba mais sobre a aposentadoria por tempo de contribuição em 2019
O trabalhador tem direito a aposentadoria em duas situações normalmente: aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade.
Com as diversas alterações na legislação sobre o assunto, é normal que o cidadão fique com dúvidas e esteja perdido no assunto.
Neste texto, iremos apresentar os principais pontos sobre o assunto, para que você não tenha mais dúvidas sobre a aposentadoria por tempo de contribuição em 2019. Não perca!
Aposentadoria por tempo de contribuição 2019: regras atuais
Em 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição possui as seguintes regras:
- Tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens;
- Tem fator previdenciário;
- Não possui idade mínima;
- Carência de 180 meses;
Apesar do nome, a aposentadoria por tempo de contribuição integral não garante que o cidadão irá receber sua aposentadoria em totalidade.
Para se aposentar por tempo de contribuição, o contribuinte precisará ter pago sua previdência por 30 anos se for mulher e 35 anos se for homem. Atualmente, esse tipo de aposentadoria sofre com o fator previdenciário.
O fator previdenciário é um índice que irá afetar o valor final da aposentadoria. Quanto menor for a idade da pessoa se aposentando, maior será a influência do fator e maior o desconto no benefício.
Em um exemplo, um homem de 55 anos, que tenha contribuído seus 35 anos e deseja se aposentar, terá uma redução de até 25% do valor da sua aposentadoria por conta do fator previdenciário.
No entanto, existe uma possibilidade do cidadão se aposentar sem a incidência do fator previdenciário.
Aposentadoria por tempo de contribuição 2019: 86/96
Atualmente, existe a regra 86/96 para os brasileiros que desejam se aposentar em 2019.
Nesta regra, a soma do tempo de contribuição e da idade do cidadão deve resultar em 86 para as mulheres e 96 para os homens.
Essa regra de transição foi criada em 2015, originalmente sendo um índice 85/95. Até 2026, esse índice chegará a 90/100.
Quando a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado resultarem nesses valores, não haverá incidência do fator previdenciário.
Em um exemplo prático, suponhamos que uma mulher tenha 56 anos e já tenha contribuído os 30 anos obrigatórios, não haverá mais fator previdenciário.
O mesmo se aplica a um homem com idade de 61 anos. Tendo contribuído seus 35 anos, ele poderá se aposentar sem o fator previdenciário.
Note, que a regra 86/96 é apenas até o final de 2020. Abaixo você pode ter um tabela dos pontos necessários para a aposentadoria.
- 86/96: à partir de 31 de dezembro de 2018. (é esta que está valendo hoje);
- 87/97: à partir de 31 de dezembro de 2020;
- 88/98: à partir de 31 de dezembro de 2022;
- 89/99: à partir de 31 de dezembro de 2024;
- 90/100: à partir de 31 de dezembro de 2026.
À partir de 2026 não há aumento de pontos previstos. É fundamental que o contribuinte que esteja próximo de se aposentar, faça um estudo com um profissional especializado no assunto.
Isso vai permitir que seja escolhido a maneira mais vantajosa, tanto em termos financeiros, como em termos de tempo de trabalho.
Aposentadoria por tempo de contribuição 2019: como é calculado o fator previdenciário?
O temido fator previdenciário surge como um grande vilão nos planos de aposentadoria do brasileiro.
Ele foi criado para inibir a aposentadoria precoce. Desta forma, o trabalhador precisa continuar trabalhando e contribuindo por mais tempo, dando maiores condições à Previdência para se ajustar.
O fator previdenciário leva em consideração 3 variáveis:
- Idade: quanto maior, melhor o fator previdenciário;
- Tempo de contribuição: quanto maior o tempo de contribuição, melhor o fator previdenciário;
- Expectativa de vida: quanto maior a expectativa, pior o fator previdenciário.
Quando falamos em fator previdenciário melhor significa que ele vai impactar menos no valor da aposentadoria. Quando o fator previdenciário é pior, significa que ele irá incidir em maior peso na aposentadoria.
É fundamental que sempre se tenha o acompanhamento de um profissional no planejamento de sua aposentadoria.
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2 comentários
Uma pergunta. Sigo uma escala de trabalho de 12/36 ha 9 anos. Como proceder Se a empresa quizer trocar meu horário sem meu consentimento? Tenho estabilidade?
Havendo a necessidade de o empregador alterar o horário de trabalho, poderá impor tal alteração, desde que não haja prejuízo ao empregado, nos termos do art. 468 da CLT