Conheça os 3 principais tipos de aposentadoria no Brasil

Conheça os 3 principais tipos de aposentadoria no Brasil

A aposentadoria é um dos sonhos de todo trabalhador brasileiro. Ter uma renda após anos de trabalho duro parece ser o mínimo para aproveitar um pouco a vida.

Com as recentes mudanças na forma da aposentadoria, o trabalhador por muitas vezes se sente confuso em como estão as regras atuais.

Você sabia inclusive que existem diversos tipos de aposentadoria no Brasil? Não? Acompanhe com a gente que vamos explicar sobre elas neste artigo.

Aposentadoria por Idade

Talvez a aposentadoria que seja mais conhecida entre os trabalhadores brasileiros seja a aposentadoria por idade.

Neste tipo de aposentadoria, existe uma idade mínima para que o benefício seja requerido. Esse tempo varia se o contribuinte for homem ou mulher.

  • Homem – é preciso ter no mínimo 65 anos de idade;
  • Mulher – é preciso ter no mínimo 60 anos de idade

No entanto, nos dois casos é necessário que uma carência de pelo menos 180 meses (15 anos) para solicitar o benefício junto à Previdência.

É importante deixar claro que a carência é diferente de tempo de contribuição. Muitas pessoas se confundem com esse entendimento e acabam não conseguindo sua aposentadoria.

Por ser um tema complexo no direito previdenciário, é mais fácil explicarmos para vocês quais situações não são consideradas para a soma de tempo da carência.

  • O tempo adicional de atividade especial;
  • O pagamento em atraso como contribuinte individual, quando a responsabilidade é do próprio contribuinte, como em casos de autônomos, no caso de não existir contribuição anterior realizada dentro do prazo;
  • O tempo de trabalho rural que não teve contribuição para a Previdência averbada, anterior ao ano de 1991.

Neste tipo de aposentadoria não incide a redução do tão temido fator previdenciário. A única incidência do fator previdenciário são em casos raros em que ele pode aumentar o valor do benefício. Mas são casos isolados que exigem a interpretação da previdência para ser liberado.

Como em todo tipo de aposentadoria, há também uma redução no valor do benefício. Se o contribuinte não tiver completado os 30 anos, o valor da aposentadoria será proporcional.

A regra inicia com 70% do valor do benefício, somando mais 1% por ano de contribuição excedente.

Como exemplo, se um homem de 65 anos de idade aposentar com 20 anos de contribuição, ele terá direito à apenas 90% do valor de seu benefício (70% inicial + 1% por cada ano de contribuição).

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao lado da Aposentadoria por idade é muito conhecida no Brasil.

Nesta modalidade de aposentadoria, os homens que cumprirem 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos de contribuição possuem o direito à aposentadoria.

O cálculo do benefício é simples. O valor pago pela previdência será a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, com correção monetária retroativa à julho de 1994.

Uma tática muito utilizada pelo contribuinte é a de aumentar até o teto a contribuição nos últimos três anos antes de se aposentar. No entanto, essa prática não garante uma diferença significante no valor do benefício.

O ponto negativo aqui é a incidência do valor previdenciário. Dependendo das regras, o valor do benefício poderá ser cortado pela metade. É essencial que se converse com um profissional especialista na área para garantir o melhor plano de aposentadoria.

Aposentadoria por pontos 86/96

Muito similar a aposentadoria por tempo de contribuição, a Aposentadoria por pontos 86/96 pode não ser alcançada pelo fator previdenciário.

Para que esse fator não influencie no valor do benefício, a soma da idade e tempo de contribuição deve ser de 86 para mulheres e de 96 para homens.

Em um exemplo, se a uma mulher tiver 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, não haverá a incidência do fator previdenciário.

Esses pontos no entanto, irão aumentar conforme tabela divulgada pelo governo:

  • 31 de dezembro de 2018: 86/96 pontos. (a que está valendo agora)
  • 31 de dezembro de 2020: 87/97 pontos.
  • 31 de dezembro de 2022: 88/98 pontos.
  • 31 de dezembro de 2024: 89/99 pontos.
  • 31 de dezembro de 2026: 90/100 pontos.

Contar com o apoio apoio de um profissional especializado na área irá garantir os melhores planos na hora de você se aposentar. Você terá a melhor opção possível e não perderá muito em seu benefício.

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2 comentários

  1. Paulo Luiz Silva disse:

    excelente.parabens.

  2. noemia_ingracio disse:

    Muito obrigada!

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