Como funciona a contagem de tempo para quem trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo?

Contagem de tempo em 2 empregos

A contagem de tempo para aposentadoria de quem trabalha em dois empregos é uma dúvida muito questionada pelos nossos clientes.

A dupla jornada acaba sendo bem mais comum atualmente, pois a renda de um emprego muitas vezes não é suficiente para o sustento de uma família.

Pensando nisso, preparamos este artigo para te ajudar com essas dúvidas. Aproveite!

Atividade concomitante: você sabe o que é?

Uma atividade concomitante acontece quando o contribuinte possui mais de uma remunerada, ou seja, ele tem mais de um salário de contribuição por mês.

Esse tipo de situação é muito comum para profissionais prestadores de serviços, como professores, médicos, enfermeiros.

Estes profissionais geralmente atuam em mais de um local, podendo ter diversas contribuições para o INSS dentro do mesmo período.

Outro exemplo de profissionais concomitantes são aqueles que possuem carteira assinada e possuem um MEI aberto por exemplo. Isso geralmente acontece em quem trabalha em outra função para complementar renda.

Como o INSS entende as atividades concomitantes?

O INSS aceita as atividades concomitantes no cálculo para a aposentadoria. No entanto, não se leva em conta o valor integral dos salários recebidos em todas as atividades.

No cálculo, há uma divisão entre as atividades, que são consideradas as primárias e secundárias.

Como exemplo, vamos tomar como base um trabalhador que tenha somente um emprego e receba R$ 4.000,00. Essa será a base de cálculo para seu benefício.

Agora suponha que um trabalhador tenha dois empregos e a soma dos salários seja R$ 4.000,00. Neste caso, o INSS não considerará o valor total.

Para fazer a classificação entre trabalho primário o INSS considera o tempo que a pessoa está na função. A função que estiver mais tempo será considerada a primária.

A função primária terá suas contribuições consideradas em sua totalidade, como se fosse uma única função.

Já a atividade secundária será enquadrada no artigo 32, da Lei 8.213/1991. Nesta lei é determinado que, para efeitos de cálculo da previdência, é considerado a média produzida a partir da relação entre o tempo de contribuição e o do período de carência do benefício requerido.

Com isso, as atividades são somadas e é feito o cálculo da aposentadoria. Isso acaba influenciando até a atividade primária, pois com a soma da atividade secundária, há a perda considerável no valor do benefício.

Principalmente em função da incidência do fator previdenciário sobre o período mais curto de contribuição. Diante da postura rígida do INSS, não é à toa que a grande maioria dos segurados recorrem da decisão pelas vias judiciais.

Se o INSS negar meu pedido, posso reverter?

Geralmente o INSS pode negar o pedido de aposentadorias concomitantes. Eles podem alegar que pode faltar algum tipo de documento ou mesmo não constar na base de dados do INSS os recolhimentos em dois empregos simultâneos.

Mas saiba que é possível reverter essa negativa. Recentemente, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), órgão vinculado à Justiça Federal, reconheceu que era possível somar os salários de contribuição, no caso de atividades exercidas ao mesmo tempo, no cálculo do benefício previdenciário concedido após abril de 2003, sem aplicação do artigo 32 da Lei 8.213/1991.

No entendimento do TNU, os contribuintes que preencheram os requisitos para obterem a aposentadoria concomitante antes de abril de 2003 e que possuem o benefício de apenas uma das atividades, possuem o direito de adotar como atividade principal aquela que tinha o maior salário, que acaba sendo a de contribuição mais vantajosa.

Alguns tribunais ainda não consideram essa decisão, mas este ponto é um ótimo argumento jurídico para aqueles trabalhadores que pleiteiam a reivindicação de seus benefícios.

O INSS pode aprovar meu pedido diretamente?

O INSS também pode aprovar o pedido de aposentadoria concomitante diretamente. Dessa forma, não há a necessidade de recorrer judicialmente, o que pode significar uma economia de tempo e recursos.

O passo mais indicado para quem deseja ter seu benefício aprovado diretamente pelo INSS é contar com o auxílio de um especialista neste tipo de solicitação.

Este profissional irá analisar toda a documentação do contribuinte e oferecerá toda a orientação necessária para que o pedido tenha uma maior possibilidade de ser aceito de forma direta.

Muitos contribuintes procuram o INSS por conta própria e acabam não levando em consideração importantes pontos para ter chances de seu benefício ser aprovado de primeira.

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