Reforma da Previdência atinge servidores estaduais, distritais e municipais

Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência é um assunto que gera muitos debates e dúvidas entre os contribuintes brasileiros.

Grande parte dessa reforma atinge diretamente os trabalhadores da esfera privada. No entanto, os servidores estaduais, distritais e municipais também são afetados com as novas regras.

Neste texto, você vai entender melhor como esses servidores são impactados pela Reforma da Previdência. Confira!

Reforma da Previdência: como é atualmente?

Atualmente, os Estados, Municípios e o Distrito Federal seguem regimes próprios de Previdência Social. O RPPS (Regime de Previdência dos Servidores Públicos) têm suas políticas elaboradas e executadas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.

Neste Regime, é compulsório para o servidor público do ente federativo que o tenha instituído, com teto e subtetos definidos pela Emenda Constitucional nº 41/2003.

Excluem-se deste grupo os empregados das empresas públicas, os agentes políticos, servidores temporários e detentores de cargos de confiança, todos filiados obrigatórios ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

O RGPS é gerido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), uma autarquia do governo federal. Com isso, as alterações que forem feitas pela Reforma chegarão à todos os servidores estaduais, distritais e municipais em regime de emprego público e os investidos em cargos em comissão.

No entanto, se engana que somente os servidores nessas situações sofrerão com a Reforma da Previdência. Nos últimos anos, é frequente a extinção de regimes próprios de Previdência, especialmente nas esfera municipal.

Quando ocorrem essas extinções, os servidores são transferidos para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Um estudo levantado recentemente, aponta que no nosso país, existem 5.598 entes federativos. No entanto, apenas 2.123 estão no regime RPPS (Regime de Previdência dos Servidores Públicos). Entre os que possuem regime próprio temos a União, os 26 Estados, o Distrito Federal e 2.095 municípios.

Isso revela que 3.475 entes federativos não possuem regime próprio de previdência social, estando aptos a receberem as mudanças propostas na Reforma da Previdência.

Até então, as regras para aposentadoria do funcionário público seguiam duas diretrizes: tempo de serviço e tempo de contribuição.

Para mulheres:

  • 60 anos de idade, 10 anos de serviço público, sendo cinco no cargo atual, ou;
  • 30 anos de tempo de contribuição, com 10 anos de serviço público, e cinco no cargo atual, com idade mínima de 55 anos.

Para homens:

  • 65 anos de idade, 10 anos de serviço público, sendo cinco no cargo atual;
  • 35 anos de tempo de contribuição, com 10 anos de serviço público, e cinco no cargo atual, com idade mínima de 60 anos.

Como ficará a situação destes agentes na Reforma da Previdência?

A Reforma proíbe a criação de novos regimes próprios. Embora não haja previsão de extinção dos regimes próprios existentes, a tendência é que eles sigam sendo diminuídos.

A Reforma veda a complementação de benefícios previdenciários dos servidores estaduais, distritais e municipais, embora essa regra possa ser vista como um abuso de direito e enriquecimento sem causa do ente federativo.

A PEC da Reforma abre todas as porta para a extinção dos regimes próprios subnacionais, estabelecendo em seu conteúdo que “existência de superavit atuarial não constitui óbice à extinção de regime próprio de previdência social e consequente migração para o Regime Geral de Previdência Social” (Art. 34, Parágrafo Único, da PEC 6/2019).

Quem ainda permanecer no RPPS, seguirá uma única regra, que passa a ser a idade mínima de 62 anos anos para mulheres e 65 anos para os homens. Além da idade, será necessário 25 anos de contribuição, sendo 10 anos no serviço público e cinco no cargo atual.

Porém, quem optar por se aposentar com 25 anos de contribuição, receberá de aposentadoria apenas 70% da sua média salarial. Cada ano trabalhado após o mínimo de 25 anos acrescentará 2% em sua média salarial.

Para receber o benefício integral, será necessário contribuir por 40 anos, da mesma forma que os trabalhadores que estão no RGPS (empregados de empresas privadas).

No entanto, é importante ressaltar que essa regra, se aprovada, valerá para quem entrou no serviço público à partir de 2004. Quem ingressou entre 2004 e 2013, poderá receber a aposentadoria limitada ao teto do STF (Supremo Tribunal Federal).

Quem entrou no serviço público à partir de 4 de fevereiro de 2013, só poderá receber mais que o teto do INSS se contribuírem com uma previdência complementar.

Regras de transição Aposentadoria Servidores Públicos

Para as pessoas que estão próximas de se aposentarem, a Reforma prevê uma regra de transição. A mulher precisará ter 56 anos de idade e o homem 61 anos entre 2019 e 2021.

À partir de 2022, a idade passará a ser de 57 anos e 30 anos de contribuição para mulheres e de 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens. Além disso, será necessário somar 20 anos de serviço público, com cinco anos no cargo atual para ambos os sexos.

Há também a regra de pontuação para a aposentadoria de servidores públicos. A soma da idade com o tempo de contribuição será de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.

Já à partir de 2020, essa pontuação terá um aumento de um ponto para cada ano, até totalizar, em 2028, 105 anos para os homens, e em 2033, 100 pontos para as mulheres. Por conta disso, as pontuações para ser incluído na transição são menores: 73 pontos para mulheres e 88 pontos para homens.

Assim, dá tempo de atingir os valores mínimos até 2033. Vamos deixar abaixo a relação de pontuação necessária para se aposentar em cada ano na regra da transição:

  • 2019: 96 (homens) e 86 (mulheres);
  • 2020: 97 (homens) e 87 (mulheres);
  • 2021: 98 (homens) e 88 (mulheres);
  • 2022: 99 (homens) e 89 (mulheres);
  • 2023: 100 (homens) e 90 (mulheres);
  • 2024: 101 (homens) e 91 (mulheres);
  • 2025: 102 (homens) e 92 (mulheres);
  • 2026: 103 (homens) e 93 (mulheres);
  • 2027: 104 (homens) e 94 (mulheres);
  • 2028: 105 (homens) e 95 (mulheres);
  • 2029: 105 (homens) e 96 (mulheres);
  • 2030: 105 (homens) e 97 (mulheres);
  • 2031: 105 (homens) e 98 (mulheres);
  • 2032: 105 (homens) e 99 (mulheres);
  • 2033: 105 (homens) e 100 (mulheres).

Você gostou da nossa matéria? Leia mais em nosso blog!

Nos siga nas redes sociais para mais conteúdos como este e não esqueça de compartilhar com seus amigos!

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.