Aposentadoria Por Incapacidade Permanente: 7 doenças que dão direito
A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente é um direito garantido aos contribuintes que não conseguem desempenhar suas funções.
Para o INSS, o entendimento é que as doenças, por si só, não incapacitam o ser humano, por mais que sejam consideradas graves pelo senso comum. É necessário investigar se, em decorrência da doença, o trabalhador sofre algum tipo de limitação real que o impede de exercer suas funções normalmente.
Esse entendimento é fundamental para que não seja confundido com apenas como uma exclusão devido a doença. Sempre deve existir questão de igualdade para que uma pessoa, mesmo que com uma comorbidade, desempenhe sua função profissional.
Mas obviamente existem casos que, para o INSS, são impeditivos de qualquer tipo de exercício laboral. Você vai descobrir agora 7 tipos de doenças que podem dar direito a Aposentadoria Por Incapacidade Permanente.
Quem possui direito a Aposentadoria por Por Incapacidade Permanente?
A aposentadoria por por incapacidade permanente é garantida para todos aqueles contribuintes que cumpram as seguintes regras:
- Não ter perdido a qualidade de segurado (estar contribuindo mensalmente ao INSS ou no período de graça – prazo que a lei mantém o trabalhador como segurado independente de contribuições ao INSS);
- A carência de 12 meses geralmente é exigida para a aposentadoria por incapacidade em razão de doenças não reconhecidas pelo INSS, que impeçam o trabalho e não tenham vínculo com seu exercício (artigo 25, I, lei 8.213/91);
- Incapacidade total e permanente para o trabalho (necessita exame médico-pericial no INSS ou perícia judicial se o benefício é discutido no Poder Judiciário).
O artigo 151 da Lei n° 8.213/91 trás uma lista de doenças que garantem a Aposentadoria Por Incapacidade Permanente, desde que elas sejam causas suficientes para afastar o segurado de sua função empregatícia. A jurisprudência nacional também entende que existam doenças previstas nos órgãos previdenciários.
Ainda de acordo como artigo 151 da Lei n° 8.213/91:
- O segurado portador de enfermidade que o incapacita total e definitivamente para a sua atividade habitual, sem chance de reabilitação, tem direito à concessão do benefício de Aposentadoria Por Incapacidade Permanente.
- Caso o segurado seja portador de doença elencada no artigo 151 da Lei nº 8.213/91, afasta-se a exigência de carência de contribuições para o requerimento/recebimento de benefício previdenciário.
- Prevê o art. 42, §2º, da Lei nº 8.213/91, a concessão da Aposentadoria Por Incapacidade Permanente ao portador de moléstia existente antes da filiação ao regime, quando a incapacidade sobrevier em função da progressão ou agravamento da doença.
- Não há falar em incapacidade preexistente ao ingresso no RGPS, pois comprovado que a incapacidade laborativa decorreu do agravamento da enfermidade.
- O segurado que necessitar de assistência permanente de terceiros para a realização de suas atividades habituais faz jus ao acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício.
Vale lembrar que em casos de doenças pré existentes, o trabalhador terá direito também, caso a enfermidade se desenvolva ou piore no decorrer do exercício profissional.
Agora você vai conferir 7 doenças que podem gerar Aposentadoria Por Incapacidade Permanente e entender em que casos elas são consideradas.
Doenças que geram Aposentadoria Por Incapacidade Permanente: AIDS/HIV
A AIDS explodiu durante a década de 1980 e 1990, dizimando milhões de pessoas ao redor do mundo.
A ciência evoluiu muito desde então e hoje em dia, o soropositivo possui relativa qualidade de vida e o tratamento é em geral eficaz.
Mas é importante pontuarmos a AIDS pois dependendo do caso, ela por si só não incapacita o segurado de exercer funções. É indispensável que o caso particular demonstre a integral e definitiva inabilitação ao trabalho.
O que muitas vezes ocorre é que o segurado sofre preconceito em relação à doença ou encontra a dificuldade de acesso ao mercado de trabalho imposta pela enfermidade.
A TRF4, AC 5042366-69.2014.404.7100, da Quinta Turma, com o Relator p/ Acórdão Rogerio Favreto, em data de 02/03/2016 determinou o seguinte em relação ao portador do vírus da AIDS:
- Submeter segurado portador do vírus do HIV à permanência na atividade laboral seria cometer, com ele, violência injustificável, ante a extrema dificuldade em virtude do preconceito sofrido. Precedentes desta Corte.
- Demonstrado que o autor está total e permanentemente incapacitado para o exercício de atividades laborativas, deve ser concedido auxílio-doença desde o cancelamento administrativo, com a posterior conversão em aposentadoria por invalidez a partir do laudo pericial.
Embora o artigo 43, § 4o da lei 8.213/91 determine que o aposentado por incapacidade poderá ser convocado a qualquer momento para avaliar a manutenção da aposentadoria ou a viabilidade de eventual reabilitação e retorno ao trabalho, o § 5º do mesmo artigo, expressamente liberou o indivíduo com AIDS desta obrigação.
Dessa maneira, uma vez concedida a aposentadoria por incapacidade em razão do vírus HIV, ela será vitalícia.
Doenças que geram Aposentadoria Por Incapacidade Permanente: Parkinson
O mal de Parkinson atinge o sistema nervoso central e afeta a capacidade motora da pessoa. Uma característica marcante da doença é que o indivíduo não consegue parar de tremer, o que prejudica muito sua vida diária.
O Parkinson consta na lista que citamos que o artigo 151 da Lei 8.213/91 elenca. Na maioria dos casos, o laudo médico circunstanciado (um diagnóstico simples por exemplo), juntamente com a perícia do INSS, garantem a concessão do benefício ao contribuinte.
Embora muito se relacione o Parkinson a pessoas com idade mais avançada, esta doença também pode se manifestar em idades médias.
Em todos os casos, é aconselhável contar com um advogado previdenciário para fazer toda a documentação e orientar o segurado para que o pedido da Aposentadoria Por Incapacidade Permanente seja garantido o quanto antes.
Doenças que geram Aposentadoria Por Incapacidade Permanente: Alienação Mental
A alienação mental engloba diversos distúrbios que afetam a qualidade mental do contribuinte e alguns exemplos de doenças são:
- esquizofrenia
- distúrbio borderline
- transtorno obssessivo-compulsivo
- depressão crônica
Existem casos em que esses distúrbios em si não tornam inapto o contribuinte em sua função, mas a medicação que ele faz para conter o distúrbio pode impossibilitá-lo de trabalhar.
Algumas síndromes por sinal, podem surgir no ambiente de trabalho. Se o ambiente de trabalho for caótico, estressante e traumatizante, o trabalhador pode desenvolver alguma síndrome ou até mesmo a depressão crônica.
O diagnóstico médico é o primeiro passo para se tentar aprovar o benefício da Aposentadoria Por Incapacidade Permanente. Contar com o auxílio de um advogado previdenciário é essencial neste caso.
Doenças que geram Aposentadoria Por Incapacidade Permanente: Esclerose Múltipla
A esclerose múltipla é doença que se agrava conforme o tempo. Ela é autoimune, crônica e incurável. No entanto, alguns pacientes podem ficar por anos sem apresentar sintomas.
Ela ataca principalmente os nervos, que podem comprometer a movimentação, a coordenação motora, a fala e a mobilidade dependendo da gravidade da doença.
Existem casos e casos, mas as circunstâncias do segurado devem ser levadas em conta no momento da análise para a liberação do benefício. As terapias, a própria dificuldade que a doença trás na vida do contribuinte são importantes serem comprovadas para garantir o benefício.
Doenças que geram Aposentadoria Por Incapacidade Permanente: Hanseníase
A hanseníase é uma doença de origem bacteriana, que danifica os nervos. Também conhecida como lepra, a doença possui tratamento através de terapias e medicamentos.
Na história, temos diversos exemplos de preconceito com os portadores da doença, levando ao isolamento social e consequentemente do seu ambiente de trabalho.
Por ser uma doença que possui tratamento e controle, nos casos em que o doente não apresenta sintomas, o benefício da aposentadoria é afastado.
No entanto, quando a doença está em seu período recidivo (reaparecimento recorrente dos sintomas) o benefício poderá ser obtido.
Por ser uma doença que pode apresentar sintomas de tempos em tempos, não há como garantir que ela não irá se manifestar na vida do contribuinte. Deste modo , é importante contar com um advogado previdenciário para que este profissional auxilie no pedido do benefício.
Doenças que geram Aposentadoria Por Incapacidade Permanente: Epilepsia
A epilepsia é muito comum e é um estado cerebral de profunda perturbação das células, o que pode levar a convulsões que levam a perda de consciência em casos mais agudos.
Por ter controle por medicamentos, a epilepsia pode ser controlada em diversos casos. Mas existem casos que nem mesmo a medicação adequada é suficiente para controlar os sintomas.
Nesta situação é reconhecida a incapacidade laboral permanente, considerando que o contribuinte poderá receber a Aposentadoria Por Incapacidade Permanente por ser epilético.
Cabe lembrar, que caso a doença esteja sob controle, o individuo poderá levar uma vida normal, inclusive no trabalho. Mas nos casos mais graves, o advogado previdenciário irá auxiliar para que todo o processo de solicitação do benefício da aposentadoria seja feito da forma correta.
Doenças que geram Aposentadoria Por Incapacidade Permanente: COVID-19
O COVID-19 é uma das doenças que foram inclusas recentemente nos casos de Aposentadoria Por Incapacidade Permanente.
Por ser uma doença que ainda apresenta surpresas, por não respeitar os padrões ou critérios de atuação no organismo dos seres humanos, a doença desperta uma atenção especial.
Existem casos em que a pessoa é assintomática, não sofrendo nenhum tipo de sintomas. Mas o que vemos em pessoas que foram infectadas com o Covid-19 é um cenário devastador.
Fadiga extrema, alterações respiratórias, doenças cardíacas e danos aos pulmões são alguns dos sintomas mais graves.
A Covid já está na lista de doenças que garantem auxílio-doença dependendo de sua gravidade e para torná-la uma Aposentadoria Por Incapacidade Permanente deve se levar em consideração as sequelas.
É necessário verificar se a COVID-19 foi adquirida como doença do trabalho (no exercício da atividade profissional ou em razão dela) ou não, para fins de carência (número mínimo de contribuições).
A COVID-19, em si, não poderia gerar aposentadoria por incapacidade (definitiva e total) se não por meio das sequelas que está apta a produzir.
Se a COVID-19 for considerada doença do trabalho (o trabalhador se expôs em contexto de atividade profissional), o reconhecimento da aposentadoria ou do auxílio-doença pode ser encurtado pela via administrativa, porque a formação de provas, nesse caso, é mais fácil do que quando a doença é trazida por outros meios (bastaria prova da conexão entre exposição da saúde e trabalho).
Em todos os casos, salientamos a importância do advogado previdenciário. Este profissional irá auxiliar durante todo o processo, o que pode garantir uma aprovação mais rápida do benefício.
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