Saiba quais são as mudanças na aposentadoria para pedidos em 2021
O ano de 2021 já está em nossas portas e se você está pensando em se aposentar no próximo ano é importante ficar atualizado com os entendimentos e procedimentos para entrar com seu pedido de aposentadoria.
A última grande reforma da previdência completou um ano em novembro e isso alterou todo o entendimento que tínhamos até então sobre as regras da aposentadoria. Dentre as várias regras, existem as regras de transição que são alteradas anualmente.
Essas regras de transição foram criadas para ser um meio-termo para as pessoas que já estavam prestes a se aposentar, mas que, com as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência, acabaram sendo afetadas, precisando trabalhar por um tempo maior.
Para estes contribuintes, a Previdência permite que eles se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma. O segurado, por sua vez, poderá escolher a forma mais vantajosa economicamente para si.
E é sempre importante lembrar que segurados que tenham cumprido os requisitos para se aposentar antes da data da Reforma (13/11/2019) e não deram entrada no seu pedido de aposentadoria, poderão solicitar o benefício a qualquer momento e as regras válidas serão a da antiga Previdência.
Se atualize agora sobre as formas de transição que irão valer a partir do dia 01/01/2021. E fique ligado em nosso conteúdo que qualquer alteração nós iremos te informar!
Transição por pontos
A transição por pontos é uma das mais conhecidas pelo trabalhador que está próximo da aposentadoria. Nela, é necessário que o trabalhador atinja uma pontuação, que é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.
Em 2020, esse número é de 87 para as mulheres e 97 para os homens, tendo como critérios mínimos de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres).
Na regra de transição, é previsto o aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 pontos para mulheres (previsto para 2033) e 105 pontos para os homens (em 2028).
Em 2021, as pontuações necessárias são:
- 88 pontos para mulheres;
- 98 pontos para homens.
Em um exemplo básico, imagine que uma mulher de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição poderia se aposentar no ano de 2020. Já para 2021, ela precisará completar 58 anos (58 anos de idade + 30 anos de contribuição) para totalizar os 88 pontos necessários para se aposentar.
Essa regra prioriza e beneficia quem começou a trabalhar mais cedo. Ela é aplicável a qualquer trabalhador e uma das regras que englobam um maior número de segurados.
Para relembrar, essa regra de transição prevê o seguinte:
- 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens;
- O valor do benefício crescerá 2% a cada ano a mais trabalhado;
- O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).
Transição por tempo de contribuição + idade mínima
Essa regra de transição prevê a idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, subindo meio ponto a cada ano, até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida.
Em 12 anos, esta regra irá acabar para as mulheres e em 8 anos para os homens. Como a regra anterior, aqui também é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Para 2021, a regra que valerá neste tipo de transição é:
- mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição;
- homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Nesta transição, o valor do benefício é calculado a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.
O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).
Transição por idade
A regra para transição por idade continua exigindo 65 anos para homens. Já para as mulheres, desde o ano de 2020, a idade mínima para se aposentar vem exigindo mais 6 meses a cada ano, até chegar na idade mínima de 62 anos em 2023. Neste tipo de transição, a contribuição mínima é de 15 anos para os dois sexos.
Desta forma, em 2021, as mulheres só poderão pedir a aposentadoria se estiverem completos 61 anos.
Como nas outras regras, o valor do benefício é calculado a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.
O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).
Transição com pedágio de 50%
Na regra do pedágio de 50%, quem estava a no máximo de 2 anos para cumprir os requisitos mínimos de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) na data da aprovação da Reforma (13/11/2019), pode optar por se aposentar sem a idade mínima.
Mas para isso acontecer, o interessado deverá pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Exemplificando: se faltasse um ano para você se aposentar, você deverá trabalhar mais 6 meses.
Em 2021, nada muda nesta regra, já que o segurado deverá pagar os mesmos 50% previstos na data da Reforma.
O que irá mudar é a incidência do fator previdenciário. Para quem não lembra, o fator previdenciário é o resultado de uma fórmula, que é usado para evitar que a pessoa se aposente muito cedo. Se parar de trabalhar mais jovem, ganha menos aposentadoria.
Essa fórmula leva em consideração três fatores:
- idade no momento da aposentadoria;
- tempo de contribuição;
- expectativa de vida de acordo com o IBGE no ano da aposentadoria.
A cada ano que passa, o IBGE projeta que a expectativa de vida cresça. Além disso, a expectativa de sobrevida (que é quanto tempo a pessoa viverá após a expectativa de vida prevista) também cresce.
E olhando para os números, com o aumento dessas expectativas, a tendência é que o valor dos benefícios seja reduzido pelo fator previdenciário. E para não sofrer tanto com o fator previdenciário, o contribuinte precisa trabalhar por mais algum tempo.
Particularmente em 2021, de acordo com os estudos do IBGE, o trabalhador precisará trabalhar cerca de 2 meses a mais para compensar o aumento da expectativa de vida. Isso para manter o mesmo valor que iria receber se aposentasse em 2020.
Para se ter uma noção do impacto do fator previdenciário, há casos em que ele poderá diminuir em até 40% o valor do benefício do contribuinte. Em um cálculo simples, o valor do benefício neste caso é a média de todas as contribuições, reduzindo o fator previdenciário.
Você tem dificuldades em procurar a melhor alternativa para se aposentar? Procure um advogado previdenciário especialista no assunto. Este profissional poderá te orientar e ajudar a escolher a opção que será mais vantajosa para sua aposentadoria.
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