Revisão do Teto do INSS: eu tenho direito?

Revisão do Teto do INSS

Será que tenho direito a Revisão do Teto do INSS? Essa é uma dúvida muito comum entre os aposentados e pensionistas, afinal, quem não quer aumentar o valor de seu benefício e ter mais dinheiro no final do mês?

Se você teve o valor da sua pensão ou aposentadoria limitados ao teto do INSS no período entre 1991 a 2004, você pode ter o direito a revisão!

Ficou interessado e quer saber se você se enquadra para pedir essa revisão? Continue lendo o nosso artigo e descubra!

Revisão do teto do INSS: o que é?

O INSS pode pagar um valor máximo em benefícios. Esse valor máximo é conhecido como Teto do INSS ou o Teto da Previdência. Agora em 2020, o valor do Teto do INSS é de R$ 6.101,06, então nenhum benefício (pensão ou aposentadoria por exemplo) podem ultrapassar esse valor.

Mesmo que os cálculos da sua aposentadoria indiquem que você deva receber um valor maior, se ele ultrapassar o teto vigente do INSS, o excedente não será considerado e você “perderá” esse valor.

Por esse motivo é essencial que você planeje com antecedência sua aposentadoria, para que suas contribuições não sejam ignoradas se ultrapassar esse Teto do INSS.

Para planejar uma aposentadoria, o mais indicado é ter o auxílio de um profissional especialista, que irá instruir em todos os momentos e garantir o maior benefício possível. E após a Reforma da Previdência, você pode ter dúvidas sobre como calcular a aposentadoria.

O Teto do INSS inclusive é utilizado para limitar o valor dos descontos do INSS. Não teria lógica o contribuinte pagar mais do que o teto e não receber isso depois, não é mesmo?

Mas quem se aposentou ou teve pensões no final dos anos 90 e início dos anos 2000 passou por essa situação.

Revisão do Teto do INSS: como funciona?

Quem se aposentou neste período que citamos passou por uma situação complicada.

Isso porque, em 1998, o Teto do INSS subiu para R$ 1.200,00, um valor alto para época e em 2003 teve um novo reajuste para R$ 2.400,00 que também era muito alto para época, visto que ele estava acima da inflação do período.

Mas o que isso impacta no valor da minha aposentadoria?

Imagine que você se aposentou no teto do benefício e que após alguns meses, houve um reajuste do teto e seu benefício não acompanhou esse valor. Você perderia muito dinheiro!

Para exemplificar e você entender melhor, vamos supor que um trabalhador se aposentou em 1998 com o valor de R$ 1.000,00 mensais (que era o teto da época). Mas após ele se aposentar, o INSS aumenta o valor do teto, dizendo que agora o valor máximo era de R$ 1.200,00 mensais.

Só neste pequeno reajuste, o beneficiário que se aposentou antes do reajuste está perdendo R$ 200,00 por mês !

Isso não é justo, visto que após se aposentar, não havia possibilidade de reaver e reajustar o valor para o novo teto. Na época, milhares de pessoas recorreram a Justiça questionando os valores que recebiam.

O STF (Supremo Tribunal Federal) entrou em ação e definiu positivamente para os aposentados e pensionistas. Ficou definido que a correção das diferenças de benefícios que sofreram com alteração de Teto do INSS era devida e esse reajuste deveria ser atualizado para o teto atual.

Eu tenho direito a Revisão do Teto do INSS?

Para se enquadrar na Revisão do Teto 10, como é conhecida esse tipo de revisão, é preciso cumprir alguns requisitos cumulativamente, ou seja, cumprir todos os requisitos:

  • ter o benefício (somente aposentadoria ou pensão) concedido entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
  • ter o benefício limitado pelo teto do INSS entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
  • o benefício não ter sido recalculado com base no Teto 10.

O primeiro passo é saber se você teve o benefício concedido entre as datas apresentadas. Caso você não saiba como ver isso ou não se lembre, basta acessar o seu CNIS e verificar a data da concessão do seu benefício.

O segundo ponto já é um pouquinho mais complicado, mas não impossível de saber. Você deverá verificar a sua Carta de Concessão de Benefício e verificar se existe uma expressão “limitado no teto” ou se o Salário de Benefício (SB) é diferente do que você utilizou para fazer o cálculo do benefício.

Existindo alguma dessas duas informações, você já cumpriu este requisito também.

Já o terceiro é fácil, basta não ter revisado o seu benefício pelo Teto 10.

Quanto recebo após a Revisão do Teto do INSS?

Não há uma resposta precisa do quanto você pode receber após a Revisão do Teto do INSS, visto que cada situação é única e é necessário o acompanhamento e estudo de um advogado previdenciário especialista.

E para dificultar ainda mais o cálculo sobre o novo valor, os valores pagos podem estar me diferentes tipos de moedas que estiveram em vigência no Brasil no período (cruzeiro e cruzeiro real).

Caso a Revisão do Teto do INSS seja aceita, o valor da diferença pode superar os R$ 30.000,00. Assim, o beneficiário poderia receber essa quantia por conta da diferença.

Falamos neste valor, pois já vimos acontecer, mas lembrando, cada caso é cada caso e o seu valor pode ser diferente.

E se passar muito tempo, posso pedir a Revisão do Teto do INSS?

Mas você deve estar se perguntando se o direito de Revisão não tem prazo para expirar, já que estamos falando de uma época que pode superar os 20 anos.

Mas não há nenhum prazo máximo para que o aposentado ou pensionista entre com o pedido.

No entanto, a recuperação dos valores devido ao reajuste só se dará dos últimos 5 anos a partir da decisão. Esse valor será corrigido devido ao período em atraso e a partir da decisão, o benefício já será pago com o novo valor.

Que benefício pode entrar na Revisão do Teto do INSS?

Somente dois benefícios podem entrar na Revisão do Teto do INSS, nesta modalidade que estamos apresentando aqui neste artigo. São elas:

  • aposentadoria (de todos os tipos);
  • pensão por morte.

No entanto, dentro desses dois benefícios, há particularidades que não podem ser revisadas:

  • benefícios a trabalhadores rurais;
  • valor do benefício for um salário-mínimo.

E quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada) também não pode solicitar a Revisão, já que este benefício não se enquadra como aposentadoria.

Se você se aposentou no teto do INSS entre 1991 e 2004 você pode ter direito a Revisão do Teto do INSS.

Para saber quais são os seus direitos, qual o próximo passo e qual o valor reajustado procure um advogado especialista em Previdência. Este profissional irá te auxiliar em todos os momentos, além de movimentar todo o processo.

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