É possível acumular pensão por morte com aposentadoria depois da reforma?
Seria possível conciliar dois benefícios previdenciários após a Reforma da Previdência?
Essa é uma dúvida muito comum que gera muito questionamento, por isso resolvemos fazer este artigo especial para orientar sobre todos os pontos.
Aproveite agora mesmo o conteúdo e se tiver alguma dúvida após a leitura, s
Pensão por morte e aposentadoria, posso receber ao mesmo tempo?
Talvez a questão mais procurada é se eu posso receber a pensão por morte junto da minha aposentadoria.
E sim! O contribuinte poderá acumular os dois benefícios e receber a pensão por morte e aposentadoria.
No entanto, é preciso saber o beneficiário não receberá ambos os benefícios de valor integral. No próximo tópico vamos abordar essas diferenças.
Como ficam os valores dos benefícios?
Com o direito a dois benefícios, como a aposentadoria e pensão por morte, o segurado irá recebê-los normalmente. No entanto, um deles não será de valor integral.
O INSS irá pagar integralmente o valor daquele benefício que for mais vantajoso, ou seja, o que tiver maior valor para o contribuinte. O segundo benefício não será integral, mas importante saber que o segunda benefício não será menor que um salário mínimo.
Vejamos como fica o segundo benefício:
I – 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
II – 40% do valor que exceder 2 salários mínimos, até o limite de 3 salários mínimos;
III – 20% do valor que exceder 3 (salários-mínimos, até o limite de 4 salários-mínimos; e
IV – 10% do valor que exceder 4 salários-mínimos.
Um exemplo: se a pensão deixada for de R$ 5.000,00 e a aposentadoria for de R$ 4.500,00, por exemplo, o viúvo receberá R$ 7.331,00 com a aplicação dos redutores, considerando o salário mínimo de 2020.
É possível acumular duas pensões por morte?
Uma outra dúvida é se é possível acumular duas pensões por morte. Neste caso, não é possível acumular dois benefícios.
A Reforma da Previdência proibiu o acúmulo por pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais.
Até a Reforma da Previdência, que passou a valer em 12/11/2019, era possível acumular duas pensões, por isso que ainda há esse tipo de confusão.
Antes da Reforma, uma pessoa que perdesse o cônjuge e logo após um filho, por exemplo e provasse que era dependente financeiramente de ambos, poderia acumular duas pensões por morte. O mesmo ocorria com quem perdesse o pai e mãe também.
De forma resumida: até a Reforma da Previdência, poderiam ser acumuladas duas pensões por morte. Após a Reforma, já não é possível acumular esses benefícios.
Se você busca acumular as pensões que possui direito antes da Reforma, o ideal é que se procure um advogado previdenciário especializado no assunto. Como a reforma levou a outro entendimento, pode ser que haja uma confusão no momento da análise de seu pedido.
Contar com esse profissional é de fundamental importância para que o interessado sempre tenha as melhores opções que lhe são por direito.
E aposentadoria, eu posso acumular mais que uma?
Em regras gerais, não é possível que um contribuinte acumule duas aposentadorias. No entanto, um segurado pode ter duas aposentadorias se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes.
Para exemplificar, imagine um professor que dê aula na rede pública e na rede particular ao longo da vida. Ele é um servidor público e também é um contribuinte do regime privado. Ele poderá se aposentar pelo INSS (particular) e no regime de previdência público próprio, seja ele municipal, federal ou federal.
Uma outra informação importante é para os aposentados que ainda estão trabalhando. Embora em sua folha de pagamento tenha o desconto da contribuição previdenciária, ele não tem direito ao auxílio-doença, por já receber outro benefício, a aposentadoria, neste caso.
É importante ter esse tipo de entendimento e contar com auxílio profissional para garantir o cumprimento dos direitos e as formas mais lucrativas para o contribuinte.
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