Previdência Social: mudanças trazidas pelo Decreto 10.410

Conheça as princpais alterações trazidas pelo Decreto 10410
A Previdência Social possui novas regras. As alterações englobam diversas áreas que impactam na vida do trabalhador. Confira aqui os principais pontos.

Desde o final de junho/2020, existem novas regras da Previdência Social em vigência em nosso país. Essas novas regras acompanham e consolidam as alterações dos últimos anos na legislação, principalmente por conta da recente Reforma da Previdência.

O responsável pela nova legislação é o Decreto 10.410 que foi publicado no Diário Oficial da União no dia 30 de junho de 2020 e desde então as regras já passaram a valer.

Como temos diversas alterações, este texto foi feito para que você tenha noção das principais para saber como isso afetará em sua vida. As alterações que iremos abordar neste artigo são:

  • Atendimento presencial do INSS
  • Trabalhador doméstico tem direitos previdenciário
  • Contagem de tempo de contribuição
  • Benefícios automáticos
  • 13º salário de aposentados e pensionistas
  • Salário maternidade para o cônjuge
  • Auxílio reclusão
  • Comprovação de dependência econômica
  • O que acontece se eu contribuir com valor menor de 1 salário mínimo?
  • Aposentadoria especial: Quem tem direito?
  • Benefício mais vantajoso irá prevalecer

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Atendimento presencial do INSS

Com a nova realidade trazida por conta da quarentena e a pandemia do coronavírus, muitos atendimentos estão sendo feitos de forma totalmente digital, mesmo nas agências do INSS.

Dessa forma, o atendimento presencial passou a ser uma exceção à regra, já que o INSS ampliou ainda mais os serviços prestados feitos de forma online. O atendimento presencial do INSS acontecerá apenas nos casos em que o contribuinte não tenha condições de acesso digital para solicitar seu serviço.

O atendimento online do INSS garante uma agilidade muito grande nos processos, tanto na questão do atendimento, que pode ser feita de qualquer celular ou computadores com acesso à internet, como da digitalização do processo.

Com os dados informatizados e inseridos no sistema da Previdência Social, o cruzamento de informações é mais rápido, diminuindo o tempo de espera para análise dos pedidos do contribuinte.

Trabalhador doméstico tem direitos previdenciário

Se você é trabalhador doméstico, temos uma ótima notícia pra você.

Desde o início de julho/2020, os trabalhadores domésticos tem direitos previdenciários de auxílios acidentários. Alguns exemplos de auxílios acidentários são o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente.

Por nome, você pode não estar reconhecendo, por que a Decreto excluiu as palavras doença e invalidez de seus termos, mas o auxílio-doença se tornou o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez passa a ser conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente.

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício garantido à todo contribuinte do INSS, inclusive empregados domésticos, que será pago à todo trabalhador que comprove estar incapacitado de exercer sua função por conta de alguma doença ou até mesmo algum acidente.

A aposentadoria por incapacidade permanente é um direito de todo trabalhador que não possa exercer qualquer tipo função por conta de incapacidade permanente.

Contagem de tempo de contribuição

Até então, a contagem de tempo de contribuição era feita por dias trabalhados, de acordo com o cálculo do INSS.

Porém, com a alteração trazida pelo Decreto 10.410/20, esse tempo passa a ser computado por meses, independente da quantidade de dias tralhados pelo contribuinte.

Em um exemplo prático, imagine que você trabalhou do dia 4 de maio até o dia 2 de junho. Na contagem antiga, o INSS contaria 30 dias, ou seja, um mês completo. Já de acordo com a nova contagem de tempo de contribuição, você teria trabalhado dois meses, mesmo que apenas dois dias em junho!

Mas para que essa contagem seja aceita, é importante que o trabalhador tenha ganhado um  valor igual ou superior de um salário mínimo. O salário mínimo atualmente é de R$ 1045,00

Com isso, há mais vantagens para o trabalhador, pois independente da quantidade de dias trabalhados em um mês, ele será considerado como contribuição do trabalhador. No entanto, é preciso estar atento a contribuições menores, que podem alterar a média salarial na hora do cálculo da aposentadoria.

Caso o contribuinte tenha contribuído com valor abaixo do salário mínimo, o ideal é complementar a sua contribuição para que não haja perda significativa na média salarial para aposentadoria.

O trabalhador intermitente, que ganha pelas horas trabalhadas, poderá agrupar seus ganhos e contribuir de uma vez só, para que fique sempre no mesmo valor ou acima do salário mínimo vigente.

É importante lembrar que essa nova forma de contagem de tempo de contribuição é válida apenas para os períodos após a Reforma da Previdência, que ocorreu no dia 13 de Novembro de 2019.

Benefícios automáticos

Uma das propostas feitas no Decreto 10.410/20 é que os benefícios serão concedidos automaticamente para os trabalhadores.

Em teoria, quando um trabalhador for demitido sem justa causa por exemplo, o próprio sistema da Previdência Social poderá identificar esse evento e já fazer a análise para liberar o seguro-desemprego.

Isso tudo será possível por conta da base de dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais, conhecido como CNIS.

As informações trabalhistas e de contribuições estando agrupadas em uma única base de dados garantirá agilidade na análise e liberação de solicitações dos contribuintes.

Se o sistema conseguir automatizar essa questão, o cidadão irá ganhar muito tempo e evitar diversos transtornos que acontecem hoje para solicitar esses benefícios.

13º salário de aposentados e pensionistas

Se você já é aposentado ou pensionista, fique atento! Este ano seu 13º salário será pago em duas parcelas, a primeira sendo em agosto e a outra em novembro, juntamente com os valores mensais normais.

Essa é uma das alterações que merecem maior atenção. Agora este benefício sempre será pago de forma parcelada até eventual alteração posterior. Embora o Governo já estava pagando parcelado nos últimos anos, sempre era preciso editar um decreto específico para isso.

A alteração no abono natalino é a única que terá vigência no próximo ano. As demais já estão valendo.

Para ficar mais claro, o regulamento atualizado estabelece que o 13º salário de aposentados e pensionistas passará a ser pago em duas parcelas, uma primeira de até 50% em agosto e o restante em novembro.

Salário maternidade para o cônjuge

Outro ponto importante das Novas regras da Previdência Social é sobre a alteração do salário maternidade.

Em uma eventual fatalidade, com o falecimento do segurado que esteja recebendo o salário maternidade, o restante do pagamento que esse contribuinte teria direito, será pago ao esposo (a) ou convivente.

Essa possibilidade de pagamento ao cônjuge está ficando conhecido informalmente como a “pensão maternidade” lembrando o benefício de pensão após a morte.

Auxílio reclusão

O auxílio reclusão também passa por alterações. De julho/2020 em diante ele será devido apenas para os dependentes do segurado que esteja cumprindo pena em regime fechado. O valor do benefício não poderá ultrapassar o valor de um salário mínimo vigente.

Este benefício até a edição da Medida Provisória 871/2019 era devido tanto para os dependentes de presos em regime fechado como em regime semi-aberto possuíam direito ao benefício.

Para recapitular, os dependentes que possuem direito ao auxílio reclusão são:

  • o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • os pais;
  • o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Comprovação de dependência econômica

As novas regras da Previdência Social também tentam descomplicar um pouco a vida do contribuinte.

Em algumas situações específicas, para comprovar a dependência econômica de companheira, por exemplo, eram necessários a apresentação de 3 documentos diferentes para se provar isso.

A partir de agora, essa prova pode ser feita com menos documentos: 2 no total. Isso facilita um pouco mais os processos, visto que se leva menos tempo para organizar a documentação.

O que acontece se eu contribuir com um valor menor que 1 salário mínimo?

Existem situações que uma pessoa, por diversos motivos, contribui com um valor menor que 1 salário mínimo. Atualmente, quem contribui menos que R$ 78,38 por mês se encaixa nessa situação. Essa contribuição menor pode prejudicar o valor da aposentadoria quando for o momento de se fazer a média de todos os salários no momento de requerer o benefício.

Mas existe a possibilidade do trabalhador não ser penalizado com isso. Se a contribuição do mês for menor que 1 salário mínimo, o trabalhador poderá aguardar e agrupar o valor menor junto de outro mês que também seria menor que um salário mínimo.

Outra alternativa, é caso o contribuinte tenha condições, ele poderá complementar o valor, para que não seja “perdido” aquele mês com valor menor de contribuição.

É importante que todos saibam dessa informação, porque uma contribuição menor que a referente a um salário mínimo a mesma com outro mês recolhido em valor menor, ou complementar o valor, pois ela não será considerada como tempo de contribuição e nem manterá sua qualidade de segurado se recolhida a valor menor que o mínimo

Aposentadoria especial: Quem tem direito?

A Aposentadoria Especial também foi alvo de alterações. No novo entendimento, a efetiva exposição a agentes nocivos, que é um dos critérios para que a Aposentadoria Especial seja concedida deverá ser comprovada.

Essa comprovação será aceita, desde que os EPI (Equipamento de Proteção Individual) e os EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva) não eliminem ou neutralizem o agente nocivo para a saúde do trabalhador.

Isso significa que se o EPI ou o EPC forem considerados protetores para o risco que o trabalhador esteja exposto em sua função, a aposentadoria especial poderá ser negada.

Também foi alterado o critério utilizado: não será mais a NR (Norma Regulamentadora – Segurança e Saúde do Trabalho), mas sim a NHO da Fundacentro.

Benefício mais vantajoso irá prevalecer

Um ótimo avanço para ajudar o trabalhador é a possibilidade de se considerar o benefício mais vantajoso se um menos vantajoso estiver aprovado. Este assunto estava em discussão, esperando o julgamento da Turma Nacional de Uniformização (TEMA 217).

De acordo com o Decreto 10.410/20, o que vale à partir de julho/20 é que caberá ao INSS conceder o benefício mais vantajoso ao requerente ou benefício diverso do requerido, desde que os elementos constantes do processo administrativo assegurem o reconhecimento desse direito.”.

Um grande avanço para o trabalhador que procura se aposentar. No entanto, é importante que durante o processo de aposentadoria o contribuinte receba ajuda de um profissional especializado no assunto.

Desta forma, o entendimento da legislação será melhor e poderá ser feito estudos sobre qual a melhor forma de se aposentar. Além disso, após a análise do INSS, o profissional poderá conferir se não houve nenhum tipo de erro na concessão do benefício.

Conclusão

Este post discutiu as principais alterações trazidas pelas Novas Regras da Previdência social, com pontos importantes de entendimento do trabalhador brasileiro e aposentados, como o atendimento presencial do INSS, direitos previdenciários do trabalhador doméstico, nova forma de contagem do tempo de contribuição.

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