Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência
A Aposentadoria Especial é um direito de todo trabalhador que trabalha exposto a agentes insalubres.
Antes da Reforma da Previdência, a Aposentadoria Especial era considerada o melhor benefício e mais vantajoso para o contribuinte.
Contudo, com a mudança da lei, esse benefício sofreu alterações, tanto na forma de cálculo quanto na forma de concessão.
Por esta razão, elaboramos este texto que traz as principais alterações da Aposentadoria Especial.
Não perca tempo e conheça agora mesmo tudo o que mudou nesse benefício.
Aposentadoria Especial: Como era antes da Reforma da Previdência
A Aposentadoria Especial é um regime de aposentadoria oferecido para todos os trabalhadores que são expostos à riscos de saúde como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
Este benefício abrange todos os trabalhadores do regime privado como os trabalhadores da esfera pública, cada um com suas próprias regras.
O tempo de contribuição na Aposentadoria Especial é menor. Até então, a regra vigente previa o seguinte cronograma:
- Trabalhadores de minas subterrâneas: 15 anos de contribuição;
- Trabalhadores gerais de minas, em contato com amianto: 20 anos de contribuição;
- Demais trabalhadores expostos à agentes de riscos à saúde: 25 anos de contribuição;
A lei previa que aqueles que não atingissem os 25 anos de tempo especial, ainda assim poderiam converter o tempo que tivessem de especial para uma aposentadoria por tempo de contribuição.
Não havia a exigência de idade mínima para concessão deste benefício.
Aposentadoria Especial: Como ficou após a Reforma da Previdência
Com a mudança da lei, tornou-se necessário além do tempo mínimo de contribuição em atividade especial, também cumprir a idade mínima para se aposentar.
- Trabalhadores de minas subterrâneas: 15 anos de contribuição e 55 anos de idade;
- Trabalhadores gerais de minas, em contato com amianto: 20 anos de contribuição e 58 anos de idade;
- Demais trabalhadores expostos à agentes de riscos à saúde: 25 anos de contribuição e 60 anos de idade;
Deste modo, é visível que o Governo determina que os trabalhadores, mesmo os expostos a agentes nocivos à saúde, deverão trabalhar e contribuir por um tempo muito maior que o anterior.
Imagine que um mineiro subterrâneo inicie sua carreira aos 20 anos de idade. Antes da Reforma, em teoria, ele poderia se aposentar aos 35 anos, já que iria completar os 15 anos de contribuição.
Após a Reforma, este mesmo profissional só poderá se aposentar aos 55 anos pela Aposentadoria Especial, ou seja, 20 anos após o que ele iria se aposentar anteriormente.
Esta decisão impacta diretamente a vida de milhões de trabalhadores. Um trabalhador que já estava para se aposentar poderá ter que trabalhar por muito mais tempo para garantir os benefícios da Aposentadoria Especial.
Além desta importante alteração nas regras da Aposentadoria Especial, a forma de cálculo também foi alterada.
Aposentadoria Especial: Como é calculado o benefício após a Reforma da Previdência
O cálculo da Aposentadoria Especial é um pouco mais complexo agora. O que está valendo é a média de todos os salários como base de cálculo. Desta média, o trabalhador irá receber 60% do valor base + 2% a cada ano que exceder os 25 anos obrigatórios de trabalho especial. Para as atividades com 15 anos, serão considerados os 15 anos +2% do que exceder.
Olhando desta forma, fica um pouco confuso, por isso vamos apresentar um exemplo prático.
Trabalhador de 65 anos idade e 33 de contribuição. Ele cumpre os requisitos, que são 60 anos de idade e 25 de contribuição.
A média de todos os salários é de R$ 2.000,00. Disso, serão considerados 60% + 2% por cada ano excedente de contribuição.
- 60% de R$ 2.000,00 é igual à R$ 1.200,00;
- Excedente de anos de contribuição: 8 (33 anos contribuídos – 25 anos obrigatórios);
- 8 anos excedentes x 2% = 16%. Calculando 1% de R$ 2.000,00 temos R$ 320,00;
- Valor final do benefício são os R$ 1.200,00 + R$ 320,00 = R$ R$ 1.520,00.
Antes da Reforma, o cálculo para a Aposentadoria Especial considerava 80% dos maiores salários, o que auxiliava muito o trabalhador.
Neste cálculo antigo, os 20% menores salários não entravam, o que aumentava um pouco o valor do benefício final.
Aposentadoria Especial: o que não mudou com a Reforma da Previdência
Apesar das diversas alterações na Aposentadoria Especial, existem pontos que não foram alterados, como o que é considerado como agente insalubre.
As fontes químicas, físicas, biológicas ou associação desses agentes permanecem como agentes insalubres que dão direito à Aposentadoria Especial.
A Lei ainda determina alguns exemplos do que são esses agentes:
- agentes físicos: ruído acima do permitido pela legislação previdenciária, calor ou frio intensos, entre outros;
- agentes químicos: contato com cromo, iodo, benzeno e o arsênio etc;
- agentes biológicos: contato com fungos, vírus e bactéria.
A utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) ainda não são motivos para a negação do pedido de aposentadoria. O INSS afirma que o uso deste tipo de equipamento descaracteriza os riscos que dariam direito à Aposentadoria Especial.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) segue sendo como o principal documento para a comprovação das condições de trabalho que dão direito à Aposentadoria Especial. Nada muda após a Reforma.
As empresas são obrigadas a fornecer este documento, em até 30 dias após o pedido do trabalhador. Essa dica é essencial para quem está organizando seus documentos!
Uma outra importante regra que foi mantida é a lista das profissões alcançadas pela Aposentadoria Especial até 1995. As categorias que têm direito ao benefício são:
- operadores de máquinas de raios X.
- médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
- aeronautas e aeroviários;
- metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
- bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
- frentistas de posto de gasolina;
- motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
- telefonistas ou telegrafistas;
Você tem alguma dúvida sobre a Aposentadoria Especial? Existem diversos detalhes para se estudar quando o trabalhador possui o direito!
Converse com um especialista no assunto para que as chances do benefício ser concedido sejam maiores!
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22 comentários
Trabalhei como bioquimico em meu laboratorio por 21 anos, tenho 52 anos, com 30 de contribuicao, e precisei fechar minha empresa este ano. No meu caso cabe pedir aposentadoria especial ou requisitar tempo especial?
Tenho 15 anos como técnico de enfermagem
Posso me aposentar?
Tenho 53 anos
Obrigada
Milayde
E pra quem resebe perigosidade ,no caso dos eletricista ,como ficou ?
Como conseguir o PPP, de uma
Empresa que faliu a alguns anos atrás?
Por favor!
Obrigado.
03/02/21
Boa tarde Sr Uriad, existem vários meios de se fazer a prova do periodo especial quando uma empresa ja está inativa!, uma delas é procurar o proprietário e pedir para que ele emita o PPP e forneça o laudo técnico. Se tiver mais alguma dúvida pode nos chamar pelo whats (041) 988999587!
Bom dia, periculosidade continua sendo reconhecido como especial, precisa ter o PPP informando que a exposição é acima de 250 volts, juntamente com o laudo técnico.
Bom dia, depende, além desses 15 anos de tecnico de enfermagem que entram como especial, possui mais algum tempo de contribuição? Por que a Sra precisa ter 30 anos de contribuição, esses 15 anos convertidos pelo fator 1.20, totalizará em 18 anos, então ainda lhe faltam 12 anos, que pode ser de tempo comum, tempo de lavoura, pode incluir tempo de escola tecnica, tempo laborado no exterior.
Se tiver alguma dúvida pode nos chamar no whats app (041) 988999587
Bom dia, existem jurisprudencias favoráveis no sentido de que esse tempo em que laborou em seu laboratorio pode entrar como especial!, se tiver mais alguma duvida pode nos chamar no whats app (041) 988999587
Meu nome é Marcos souto de lima,Trabalhei na lavoura durante 10 anos sem registro(nesse tempo era menor de idade) trabalhava com meus pais,depois trabalhei 17,4 anos como aposentadoria especial grau 3 até a reforma da previdência,consigo me aposentar como tempo de serviço sem o limite de idade?
Entrei com minha documentação em 2017 e apresentei os PPP’S que as empresas enviou, portanto devido meu cargo de engenheiro o INSS não aceitou devido justificar que engenheiro não fica exposto aos riscos de mineração subterrânea e céu aberto.
Nós PPP’S apresentados e cópias das medições do LTCAT minhas exposição estavam todas acima dos limites de tolerância confirme NR 15.
Devido a isso só me aposentei em 2020 por tempo de contribuição e pontos com a nova regra.
Tenho 24 anos de trabalho de vigilante e 1ano e 6meses de comércio. Queria saber quantos anos falta pra mim si aposenta eu si tenho direto a aposentadoria eu tenho. 46anos
Quem trabalha em mina subterrânea só pode adentrala até os 50 anos e o trabalhador só si aposentará com 55 difícil
Quem trabalha em mina subterrânea só pode adentrala até os 50 anos e o trabalhador só si aposentará com 55 mesmo recorrendo na justiça ??
Os trabalhadores de minas têm direito a um tipo diferenciado de aposentadoria. Consequentemente, os empregados de minas que trabalharam no subterrâneo, afastados da frente de produção, poderão se aposentar com 20 anos de contribuição, independente da idade. Caso o INSS não conceda o benefício, precisa entrar na justiça solicitando o reconhecimento.
Sr Marcio, seria necessário fazer uma contagem de seu tempo total para dizer com segurança se o Sr já completou seu tempo e quanto falta. Nós fazemos um planejamento previdenciário que mostra quanto tempo o Sr tem, quanto tempo falta para completar sua aposentadoria, qual valor será concedido de aposentadoria e qual é o melhor momento para requere-la, caso tenha interesse pode nos chamar no (041) 988999587 para uma consultoria completa.
De imediato só posso lhe afirmar que o tempo de vigilante conta como especial, do mais precisaria do planejamento pois a lei previdenciário sofreu muitas mudanças e existem muitas regras de transição. Espero ter ajudado.
Olá Sr Juércio, para lhe dar uma informação precisa preciso analisar seu PPP e laudo técnico, se enquadrar o Sr pode ingressar com pedido de revisão. Se tiver interesse pode agendar um horário por video chamada ou presencial para uma consultoria, ficamos a disposição (41) 988999587.
Ola Sr Marcos, provavelmente sim, mas veja, existem vários fatores a serem analisados, a prova documental e testemunhal do período de lavoura, o PPP e laudo desse período especial, para ver se enquadra, e fazer um planejamento previdenciário para ver qual o melhor benefício que o sr tem direito, com a mudança da lei existem várias regras de transição, e para que o sr pegue o melhor benefício precisa avaliar cada um para ver com qual deles o sr terá o melhor valor, afinal aposentadoria é para a vida toda!, se quiser fazer uma consultoria entre em contato pelo whats app 041 988999587, estamos a sua disposição para maiores esclarecimentos.
Sr Anderson, não é exigido idade mínima. Qualquer dúvida nos chame no whats app 041 988071849, que lá respondemos com maior rapidez.
Trabalho há 21 anos em unidade de saúde como técnico de enfermagem, mas na carteira como auxiliar administrativo e gostaria de saber se tenho direito de aposentar como técnico e o que mudou quanto ao tempo de serviço insalubre.
Obrigado!!
Ola Paulo, o Sr precisa pedir o PPP e laudo técnico da empresa, informando que na sua função o sr está exposto ao agentes insalubres, de preferência pedir para que corrijam sua função na carteira de trabalho para não lhe causar problemas. Os agentes biológicos continuam sendo reconhecidos para fins de aposentadoria, mas o Sr precisa fazer sua contagem para ver quanto tempo tem, se fecha antes da mudança da lei ou se entrará na regra de transição!, qualquer dúvida pode entrar em contato com nosso escritório pelo whats app (041) 988999587.
Foi muito bom navegar aqui gostei
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