Quem não precisa fazer a perícia médica do INSS

Quem já solicitou algum benefício no INSS ou conhece alguém que pediu, já deve ter ouvido na perícia médica.

A perícia médica no INSS é necessária para comprovar a existência das condições ou doença que incapacite o trabalhador de exercer sua função, seja ela de forma total ou parcial.

Alguns dos benefícios que a perícia médica do INSS é solicita são casos de Auxílio-Acidente, Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Temporária) e o Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Permanente).

Mas existem situações que a perícia médica do INSS não é necessária. Quer descobrir quais são? Acompanhe nossa explicação neste artigo especial!

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Como agendar uma Perícia Médica no INSS?

O agendamento de uma perícia médica no INSS é simples e fácil de ser feita. Ela pode ser feita de duas formas:

  • Agendada pelo site do Meu INSS
  • Através do telefone 135

Desta forma, com o atendimento eletrônico, o contribuinte não precisa se deslocar até uma agência do INSS para fazer seu agendamento. E o agendamento eletrônico é totalmente confiável, uma vez que após a escolha da data e horário, é emitido um comprovante.

O fundamental é ir na data marcada e se isso não for possível, o reagendamento deverá ser feito, também utilizando o Meu INSS ou o telefone 135.

Onde são feitas as perícias médicas do INSS?

Agora que você sabe como agendar uma perícia médica do INSS, vamos falar onde essas perícias são feitas.

Na maioria dos casos, o contribuinte deverá ir até à agência do INSS designada, na data e horário agendados, com sua documentação médica atualizada. Dentro estes documentos, estão:

  • Laudos e exames de imagem;
  • Atestado médico contendo o CID e o tempo de afastamento;
  • Um documento elaborado pela empresa que declara o último dia de trabalho (se for o caso);
  • O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) emitido por médico do trabalho autorizado, contendo informações sobre a condição de saúde do trabalhador.

Na perícia médica, o médico do INSS irá analisar os documentos e a saúde do contribuinte que estará presencialmente na consulta.

No momento que o médico fizer perguntas, é altamente recomendado que o contribuinte seja o mais sincero possível. Qualquer desinformação pode fazer com que o benefício seja negado ou interrompido.

Outra dica interessante é exigir um comprovante de comparecimento a consulta, para evitar qualquer desinformação.

Mas e nos casos em que o contribuinte não puder comparecer na agência do INSS designada?

Fique tranquilo, pois essas situações acontecem a todo tempo e o INSS tem a capacidade de atender em diferentes locais. Vamos a elas.

Perícia em outra localidade

Muitas pessoas fazem tratamento de saúde em outra cidade, diferente daquela que residem. Nestes casos, existe a possibilidade de ser atendido!

Se isso acontecer, o segurado poderá ir até uma agência do INSS no local em que se encontra, com a documentação que falamos pouco acima no nosso artigo.

Além da documentação padrão, também deverá ter os comprovantes de tratamento de saúde.

 

Perícia Domiciliar

Se o contribuinte tiver alguma restrição de movimentação e estiver instalado em sua própria residência, o INSS também consegue fazer a perícia médica.

Neste caso, o contribuinte deverá enviar uma pessoa responsável até a agência do INSS que estiver marcada a perícia, até dois dias antes da data agendada, juntamente com a documentação que comprove que não é possível o atendimento presencial.

Com isso, a perícia poderá ser agendada na casa do contribuinte, onde o médico do INSS irá comparecer e fazer todos os procedimentos como se estivesse na agência.

 

Perícia Hospitalar

A perícia hospitalar ocorre de forma semelhante à perícia domiciliar. Aqui o contribuinte também deverá enviar um representante para a agência do INSS até dois dias antes da perícia, com a documentação que comprove a internação em hospital.

O médico perito também irá comparecer até o hospital e fazer a análise documental e presencial.

De uma forma simplificada, a perícia do INSS é a conferência da condição do segurado com a documentação que comprove isso. Caso o segurado não possa ir até à agência do INSS, há formas de ser atendido no local que estiver, se for comunicado no tempo correto para o INSS.

 

Quem não precisa fazer a perícia médica do INSS?

Agora que você entende os processos de agendamento e como uma perícia médica do INSS funciona, é a hora de descobrir quem não precisa fazer a perícia médica do INSS.

No momento atual da pandemia de covid-19, o INSS desobrigou os segurados que possuem casos menos complexos de uma perícia médica presencial.

Os documentos na maioria dos casos poderá ser enviado pelo aplicativo ou site do Meu INSS.

No entanto, em casos de prova de vida, para garantir a continuidade dos benefícios, aposentados e pensionistas precisam comparecer na data que forem convocados, sob pena de terem seus benefícios interrompidos.

Nos casos que o INSS também exigir o comparecimento presencial, é necessário fazer o agendamento e comparecer na data escolhida. Em caso de não comparecimento, o benefício também pode ser prejudicado.

Lembre-se de nestes casos, usar sempre a máscara de proteção e manter a higienização com álcool em gel, afinal, o coronavírus é uma ameaça constante.

Quem precisa fazer a perícia médica do INSS?

Os benefícios que exijam a comprovação de uma condição de saúde terão que passar por perícia médica.

Nestes benefícios, podemos citar:

  • Benefício de Prestação Continuada – BPC;
  • Auxílio-acidente;
  • Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente);
  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
  • Pessoas com deficiência ou doença grave que pretendem receber Pensão por Morte.

Nos casos que for possível o envio dos documentos pelo aplicativo ou site do Meu INSS, a perícia médica presencial estará dispensada.

Lembrando que perícia médica é diferente de Prova de Vida!

A Prova de Vida é feita quando o benefício exige comprovação de vida da pessoa, como a aposentadoria e pensão por morte.

Esses mecanismos existem para evitar fraudes na Previdência e garantir o pagamento correto dos benefícios.

Documentos médicos para levar na perícia médica do INSS

Agora que você sabe tudo sobre a perícia médica do INSS, também é válido relembrarmos sobre os documentos médicos.

Os documentos devem conter, de forma clara, as datas e especificação das doenças que o contribuinte foi acometido.

Além disso, todos os documentos que forem apresentados na perícia devem conter a assinatura, número do CRM e nome do médico.

Documentos com rasura, manchados, sem assinatura e carimbo do médico, sem o CID, que é o código que indica a doença e principalmente sem o tempo de afastamento necessário poderão ser rejeitados.

Se o documento que você possui tem alguma rasura que impeça a leitura correta ou ainda que esteja faltando alguma informação, providencie junto ao médico que emitiu a versão contendo todas as informações de forma clara e legível.

É legal lembrarmos que as perícias que são feitas através do portal do Meu INSS darão direito ao benefício de no máximo 90 dias. Caso após os 90 dias ainda persista a condição, deverá ser feito um novo processo.

Até 31 de dezembro estão permitidos as perícias médicas pelo portal do Meu INSS, visto a situação da pandemia em nosso país.

Caso você já tenha um benefício em curso e precise prorrogar, é necessário solicitar pelo portal do Meu INSS também. Mas lembre-se: isso pode ser feito até 15 dias antes da data final do benefício, mediante apresentação da documentação médica necessária.

Para qualquer tipo de dúvida, sempre indicamos que seja procurado um especialista no assunto. Ele poderá conferir os documentos, fazer os agendamentos e dar toda a orientação necessária para que seu benefício tenha mais chances de ser aprovado ou renovado.

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9 comentários

  1. Edna Hernandez disse:

    Segundo o artigo 46 do decreto 3.048/99 não precisa mais passar pela perícia de revisão na aposentadoria por invalidez quem for: Maior de 60 anos de idade; Maior de 55 anos de idade que já receba benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade há pelo menos 15 anos; Segurado soropositivo (AIDS).28 de jul. de 2021

    Esta lei então não tem + validade??? Não vi nada a respeito no seu artigo!!

  2. noemia_ingracio disse:

    Ola Edna, o artigo está em vigor sim, realmente o post não menciona essa situação, ficou incompleto!

  3. Ana disse:

    Quem faz hemodiálise não pode tabalha e se encosta por aposentadoria por invalidez da previdência essas pessoas tem que fazer perícias?

  4. noemia_ingracio disse:

    Ola, sim, tem que fazer pericias a cada 02 anos, quando o INSS convocar.

  5. Aderson disse:

    Quero saber se preciso fazer a comprovação da pericia 2022

  6. noemia_ingracio disse:

    Se tiver interesse, podemos verificar, entre em contato 41 33234647

  7. noemia_ingracio disse:

    se forem convocadas para fazer nova pericia sim! se tiver mais de 60 anos não serão mais convocadas.

  8. Pedro disse:

    Sou agricultor e tive a incapacidade do braço direito com laudo médico comprovando e vários exames de imagens,onde eu me encaixo.

  9. noemia_ingracio disse:

    Ola teríamos que entender melhor seu caso, pode ser que tenha direito a auxilio doença, nos chame no whats 4133234647

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