Quem pode conseguir a aposentadoria integral após a Reforma da Previdência?
A aposentadoria integral é o sonho de milhões de brasileiros. Mas está se tornando cada vez mais difícil se obter esse direito em sua totalidade.
Neste artigo você irá entender um pouco mais sobre quem pode conseguir esse benefício.
O Cálculo de forma geral para aposentadoria
A Reforma da Previdência trouxe uma nova forma de se calcular a aposentadoria. E isso é fundamental que o contribuinte saiba para que possa planejar seu benefício.
Temos um artigo especial onde abordamos as principais alterações trazidas pela Reforma e agora vamos relembrar como é o cálculo da aposentadoria de uma maneira geral.
Anteriormente, o cálculo utilizado para encontrar o valor do benefício era a soma geral de 80% das maiores contribuições do trabalhador. Dessa forma, eram descartadas 20% das menores contribuições. Isso garantia um valor maior da aposentadoria.
No entanto, a regra que está valendo atualmente é que serão considerados 100% das contribuições. Desta forma, todos os salários que houveram contribuição para o INSS serão considerados, mesmo aqueles menores que geralmente ocorrem no início da carreira.
Somente desta maneira, já percebemos uma diminuição no valor da aposentadoria. No entanto, a Reforma da Previdência ainda nos evidencia um novo redutor do valor do benefício, com as seguintes regras:
- mulheres: irão receber 60% da média calculada + 2% a cada ano de contribuição que superar os 15 anos mínimos de contribuição;
- homens, receberão os 60% da média calculada + 2% a cada ano de contribuição somente após superar os 20 anos mínimos de contribuição.
Como ter aposentadoria integral pelo cálculo geral?
Conhecendo a forma como o INSS calcula a aposentadoria geral, podemos saber quais as condições que o trabalhador precisa reunir para garantir a integridade de seu benefício.
- Para as mulheres, a aposentadoria integral só será possível após 35 anos de contribuição;
- Para os homens, serão necessários 40 anos de contribuição para a aposentadoria integral.
Além disso, é necessário que o trabalhador também fique atento a outras questões que podem influenciar no valor da aposentadoria.
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3 comentários
Tenho 49 anos e 35 anos de idade, já tenho algum direto de aposentadoria
bom dia, são 49 anos de idade e 35 de contribuição?
se sim, e se completou antes da mudança da lei 13/11/2019, entra na regra antiga e ja tem direito de aposentar, se so completou 35 anos de contribuiçao agora, tem ainda um pedagio, que não é longo!
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