Tempo de residência médica conta na aposentadoria?

Tempo de residência médica conta para aposentadoria

O tempo de residência médica é um período obrigatório na carreira de todo formando em Medicina no Brasil.

Neste período, os estudantes acompanham casos reais, ganhando experiência e conhecimentos necessários para desempenharem a função no futuro próximo.

Mas esse período de estudo/trabalho é somado ao tempo para aposentadoria futura do médico? Neste texto você vai entender mais sobre o assunto! Não deixe de conferir!

Como o INSS considera o Residente?

A Residência Médica é o período que o formando em Medicina passa prestando serviços em unidades de saúde como forma de especialização. Para que ela seja válida, há a necessidade do profissional estar matriculado em uma instituição de ensino de pós-graduação.

Podemos definir a residência médica como um treinamento em serviço. Por conta disto, os pós-graduados exercem atividades profissionais remuneradas, mesmo que sob orientação de profissionais com mais experiência.

Com isto, o médico residente é obrigado a contribuir para o INSS, na forma de contribuinte individual. Esse tipo de contribuição não é opcional, uma vez que mesmo que seja uma pós-graduação, há o exercício de atividade remunerada.

Qual a contribuição do Residente para o INSS?

Aqui as regras são as mesmas que um trabalhador comum. O médico residente poderá contribuir até 11% do total da remuneração recebida. Levando em conta sempre o teto do INSS, que atualmente é de R$ 6.101,05.

No entanto, desde 2003, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições dos médicos residentes é da empresa empregadora. Isso significa que a instituição de saúde a qual o médico está fazendo sua residência deve reter a contribuição do INSS direto do pagamento do profissional.

Caso o médico residente não possua cadastro no INSS, é de responsabilidade da instituição médica efetuar a inscrição do profissional, para que seja possível fazer o recolhimento correto das contribuições.

O que acontece se a Instituição Médica não recolher o INSS?

Existem situações no entanto, que a própria instituição médica deixa de recolher o INSS do residente. Essa situação muitas vezes só é notada quando o médico está para se aposentar e percebe que durante o período de sua residência, não houve recolhimento.

A grande dúvida é: existe a possibilidade do tempo da residência, mesmo sem o recolhimento, ser considerado?

A resposta: depende de cada situação.

O médico contribuinte que desejar reaver o tempo da residência médica precisará enviar um requerimento para o INSS, solicitando essa verificação. É indicado neste ponto o auxílio de um profissional previdenciário.

Mas aqui vai algumas dicas para você já ir se preparando para esse tipo de situação. Se o período da residência médica for anterior a 2003, o médico deverá indenizar o INSS. O que isso significa?

Isso ocorre por que antes de 2003, o médico residente era considerado contribuinte obrigatório, portanto deve  ao INSS, sendo possível o recolhimento em atraso.

Já para as residências após o ano de 2003, não é necessário que médico recolha para o INSS. A não obrigação do recolhimento das contribuições em atraso se deve ao fato de que à partir de 2003, o recolhimento ser de responsabilidade das instituições de saúde.

Mas para reaver o tempo da residência como tempo de contribuição neste caso, é necessário que o médico reúna uma série de documentações para comprovar o período.

Novamente, é indicado contar com o auxílio de um especialista em previdência, para que todos os detalhes sejam vistos e não falte nenhum documento na hora da solicitação da aposentadoria.

Quando se trata de aposentadoria, é sempre recomendável contar com um profissional na área. Isso porque, este profissional irá auxiliar durante o processo do pedido junto ao INSS, além de verificar toda a documentação necessária.

Além disso, ele também estudará as melhores opções para uma aposentadoria mais vantajosa.

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